Comissão mista de deputados e senadores aprovou, nesta terça-feira (23), o parecer do senador Romero Jucá (PMDB-RR) à Medida Provisória 694/15. A MP foi editada pelo governo para elevar a arrecadação, dentro das chamadas ações de ajuste fiscal, mas Jucá inseriu uma série de benefícios fiscais. Segundo o relator, todas as mudanças foram negociadas com o Executivo.
O texto aprovado fixa em 6% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) das remessas ao exterior para gastos com turismo, saúde e educação. A medida beneficia, sobretudo, as agências de turismo, que enviam dinheiro para o exterior para pagar hotéis, transporte e hospedagem dos pacotes de viagem comprados pelos consumidores.
Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
Reunião para apreciação de relatório da Comissão Mista sobre a MP 694/15, que reduz benefícios fiscais de várias leis federais para aumentar a arrecadação e assim contribuir para o ajuste das contas públicas. Relator, sen. Roméro Jucá (PMDB-RR)
Romero Jucá: todas as alterações na proposta têm o aval do Ministério da Fazenda
A alíquota de 6% vale apenas para as remessas feitas para pessoas físicas até o limite de R$ 20 mil por mês.
Jucá disse que a redução do tributo vai segurar o aumento de preço dos pacotes turísticos. Uma norma da Receita Federal fixou em janeiro a alíquota do IRRF em 25% a partir deste ano, depois que acabou a isenção para as remessas, determinada pela Lei 12.249/10. O senador disse também que a alteração do percentual reduzirá os custos para quem mantém filho no exterior ou precisa fazer tratamento médico em outro país.
A MP 694/15 será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. O texto precisa ser votado até 8 de março, último dia de vigência, senão perde a validade. Jucá afirmou que as alterações aprovadas foram negociadas com o governo. "Todas as mudanças têm o OK do Ministério da Fazenda. Os dispositivos que forem aprovados serão sancionados", comentou.
Frete
O relator destacou também outra modificação aprovada, a que concede isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) aos transportadores de mercadorias que tenham como origem ou destino porto localizado no Espírito Santo e nos estados das regiões Norte e Nordeste.
A isenção valerá por quatro anos, contados a partir de 1º de janeiro deste ano. O AFRMM é uma contribuição que incide sobre o valor dos fretes, com alíquota variável dependendo se o transporte é marítimo, fluvial ou lacustre.
Segundo Jucá, a medida representa "uma taxação a menos que hoje o transporte aquático paga".
Vestuário
A nova redação da MP prevê ainda diminuição de meio ponto percentual da alíquota da contribuição previdenciária sobre o faturamento paga pelas empresas do setor têxtil, que cairá de 2,5% para 2%. A alíquota atual está prevista na Lei 13.161/15.
No ano passado, durante a discussão do projeto que deu origem à lei, deputados e senadores aprovaram um percentual de 1,5% para o setor têxtil, porém o texto acabou vetado pela presidente Dilma Rousseff. Para garantir a anuência do Executivo e evitar um novo veto, Jucá optou por uma alíquota intermediária.
Outros benefícios
A proposta aprovada traz ainda dois benefícios tributários:
- isenta a importação e a venda, no mercado interno, de papel destinado à impressão de jornal do pagamento das contribuições ao PIS/Pasep e Cofins. A renúncia vigorará até 30 de abril de 2020;
- permite, até o final deste ano, o desconto na liquidação das dívidas rurais contraídas por produtores da área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), até o limite de R$ 100 mil por produtor. O tamanho do desconto, previsto na Lei 12.844/13, depende do valor da dívida e só abrange os débitos feitos até 2006 e quando o financiamento for oriundo de recursos públicos.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão mista de deputados e senadores aprovou, nesta terça-feira (23), o parecer do senador Romero Jucá (PMDB-RR) à Medida Provisória 694/15. A MP foi editada pelo governo para elevar a arrecadação, dentro das chamadas ações de ajuste fiscal, mas Jucá inseriu uma série de benefícios fiscais. Segundo o relator, todas as mudanças foram negociadas com o Executivo.
O texto aprovado fixa em 6% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) das remessas ao exterior para gastos com turismo, saúde e educação. A medida beneficia, sobretudo, as agências de turismo, que enviam dinheiro para o exterior para pagar hotéis, transporte e hospedagem dos pacotes de viagem comprados pelos consumidores.
Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
Reunião para apreciação de relatório da Comissão Mista sobre a MP 694/15, que reduz benefícios fiscais de várias leis federais para aumentar a arrecadação e assim contribuir para o ajuste das contas públicas. Relator, sen. Roméro Jucá (PMDB-RR)
Romero Jucá: todas as alterações na proposta têm o aval do Ministério da Fazenda
A alíquota de 6% vale apenas para as remessas feitas para pessoas físicas até o limite de R$ 20 mil por mês.
Jucá disse que a redução do tributo vai segurar o aumento de preço dos pacotes turísticos. Uma norma da Receita Federal fixou em janeiro a alíquota do IRRF em 25% a partir deste ano, depois que acabou a isenção para as remessas, determinada pela Lei 12.249/10. O senador disse também que a alteração do percentual reduzirá os custos para quem mantém filho no exterior ou precisa fazer tratamento médico em outro país.
A MP 694/15 será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. O texto precisa ser votado até 8 de março, último dia de vigência, senão perde a validade. Jucá afirmou que as alterações aprovadas foram negociadas com o governo. "Todas as mudanças têm o OK do Ministério da Fazenda. Os dispositivos que forem aprovados serão sancionados", comentou.
Frete
O relator destacou também outra modificação aprovada, a que concede isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) aos transportadores de mercadorias que tenham como origem ou destino porto localizado no Espírito Santo e nos estados das regiões Norte e Nordeste.
A isenção valerá por quatro anos, contados a partir de 1º de janeiro deste ano. O AFRMM é uma contribuição que incide sobre o valor dos fretes, com alíquota variável dependendo se o transporte é marítimo, fluvial ou lacustre.
Segundo Jucá, a medida representa "uma taxação a menos que hoje o transporte aquático paga".
Vestuário
A nova redação da MP prevê ainda diminuição de meio ponto percentual da alíquota da contribuição previdenciária sobre o faturamento paga pelas empresas do setor têxtil, que cairá de 2,5% para 2%. A alíquota atual está prevista na Lei 13.161/15.
No ano passado, durante a discussão do projeto que deu origem à lei, deputados e senadores aprovaram um percentual de 1,5% para o setor têxtil, porém o texto acabou vetado pela presidente Dilma Rousseff. Para garantir a anuência do Executivo e evitar um novo veto, Jucá optou por uma alíquota intermediária.
Outros benefícios
A proposta aprovada traz ainda dois benefícios tributários:
- isenta a importação e a venda, no mercado interno, de papel destinado à impressão de jornal do pagamento das contribuições ao PIS/Pasep e Cofins. A renúncia vigorará até 30 de abril de 2020;
- permite, até o final deste ano, o desconto na liquidação das dívidas rurais contraídas por produtores da área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), até o limite de R$ 100 mil por produtor. O tamanho do desconto, previsto na Lei 12.844/13, depende do valor da dívida e só abrange os débitos feitos até 2006 e quando o financiamento for oriundo de recursos públicos.
Fonte: Câmara dos Deputados
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