Até então, o valor livre de taxação era de US$ 3 mil. A elevação do teto deveu-se ao surgimento de muitos casos em que medicamentos importados dessa maneira superavam o limite, o que levava o contribuinte a recorrer à Justiça.
Para compatibilizar a legislação com o disposto na Portaria MF nº 72, de 3 de março de 2016, a Instrução Normativa RFB nº 1.625, de 4 de março de 2016, alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.073, de 1 de outubro de 2010, que dispõe sobre o controle aduaneiro informatizado da movimentação e Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas, e a Instrução Normativa SRF nº 96, de 4 de agosto de 1999, que dispõe sobre a aplicação do regime de tributação simplificada – RTS.
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