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A entrada em vigor do regime especial no Brasil trará vários benefícios
publicado: 12/05/2016 16h11 última modificação: 12/05/2016 16h36
Foi publicada hoje no DOU, a Instrução Normativa RFB nº 1.639, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária de bens transportados ao amparo do Carnê ATA.
O Carnê ATA é documento aduaneiro internacional usado na importação temporária de bens, exceto meios de transporte, livre de tributos e direitos aduaneiros, podendo incluir amostras comerciais, equipamentos profissionais e bens para demonstração e uso em feiras, shows, exibições ou eventos similares.
A utilização do Carnê ATA com o fim acima disposto está prevista na Convenção Relativa à Admissão Temporária, conhecida como Convenção de Istambul, celebrada em 26 de junho de 1990, sob os auspícios da Organização Mundial das Aduanas.
A entrada em vigor do regime especial no Brasil traz vários benefícios, entre eles:
-o desembaraço prévio de bens, a um custo determinado;
-trânsito com o bem por mais de um país;
-uso do mesmo documento para várias viagens durante o seu período de validade; e
-retorno ao país de origem sem problemas ou atrasos.
Por outro lado, a administração aduaneira será beneficiada com a redução do tempo gasto no processo de desembaraço de mercadorias admitidas temporariamente, a desnecessidade de devolução de garantias por parte da administração aduaneira; a simplificação e harmonização de formalidades aduaneiras referentes à admissão temporária em particular; a facilitação da troca de informações entre as aduanas de diversos países, além do Carnê servir de instrumento para promover e desenvolver o comércio internacional e o intercâmbio profissional, cultural e social.
O Carnê ATA trará grande viabilidade à admissão temporária de bens de atletas, profissionais da saúde e imprensa, organizações, equipes, federações e comitês que irão participar dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, no Rio de Janeiro.
http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2016/maio/carne-ata-simplifica-admissao-temporaria-de-bens
A entrada em vigor do regime especial no Brasil trará vários benefícios
publicado: 12/05/2016 16h11 última modificação: 12/05/2016 16h36
Foi publicada hoje no DOU, a Instrução Normativa RFB nº 1.639, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária de bens transportados ao amparo do Carnê ATA.
O Carnê ATA é documento aduaneiro internacional usado na importação temporária de bens, exceto meios de transporte, livre de tributos e direitos aduaneiros, podendo incluir amostras comerciais, equipamentos profissionais e bens para demonstração e uso em feiras, shows, exibições ou eventos similares.
A utilização do Carnê ATA com o fim acima disposto está prevista na Convenção Relativa à Admissão Temporária, conhecida como Convenção de Istambul, celebrada em 26 de junho de 1990, sob os auspícios da Organização Mundial das Aduanas.
A entrada em vigor do regime especial no Brasil traz vários benefícios, entre eles:
-o desembaraço prévio de bens, a um custo determinado;
-trânsito com o bem por mais de um país;
-uso do mesmo documento para várias viagens durante o seu período de validade; e
-retorno ao país de origem sem problemas ou atrasos.
Por outro lado, a administração aduaneira será beneficiada com a redução do tempo gasto no processo de desembaraço de mercadorias admitidas temporariamente, a desnecessidade de devolução de garantias por parte da administração aduaneira; a simplificação e harmonização de formalidades aduaneiras referentes à admissão temporária em particular; a facilitação da troca de informações entre as aduanas de diversos países, além do Carnê servir de instrumento para promover e desenvolver o comércio internacional e o intercâmbio profissional, cultural e social.
O Carnê ATA trará grande viabilidade à admissão temporária de bens de atletas, profissionais da saúde e imprensa, organizações, equipes, federações e comitês que irão participar dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, no Rio de Janeiro.
http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2016/maio/carne-ata-simplifica-admissao-temporaria-de-bens
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