sábado, 2 de julho de 2016

Importações de terceiros poderão ser excluídas da presunção de fraude


Publicado Sexta-Feira, 1 de Julho de 2016, às 13:07

 Câmara dos Deputados

Deputado afirma que esse tipo de operação é permitida pela legislação brasileira e está sujeita a uma série de procedimentos que permitem diferenciar uma importação com interposição fraudulenta daquela por encomenda de terceiro

A Câmara dos Deputados analisa proposta que exclui as importações de terceiros ou por encomenda da presunção de fraude nas operações de comércio exterior. A proposta abrange os casos em que o importador é a pessoa jurídica que promove, em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria adquirida por outra, em razão de contrato previamente firmado.


A medida está prevista no Projeto de Lei 4726/16, do deputado Covatti Filho (PP-RS), e pretende beneficiar pequenas e médias empresas. O parlamentar ressalta que esse tipo de operação é lícito no ordenamento jurídico brasileiro e requer o cumprimento de uma série de registros.

"Para que se realize esta aquisição no exterior, o importador deve estar registrado no 'Radar' – a habilitação para utilizar o Sistema Integrado de Comércio Exterior [Siscomex] –, e o encomendante deve ser declarado previamente ao fisco, o qual assume a condição de responsável solidário em relação aos impostos", explica o parlamentar.

Covatti Filho acrescenta que, havendo contrato prévio vinculando o importador a quem encomenda a mercadoria, não há que se falar em "quebra da cadeia de tributos". "Há a declaração prévia acerca da origem, da disponibilidade e da transferência dos recursos empregados. Muitos são os requisitos de fiscalização do comércio exterior, os quais permitem diferenciar de forma clara a operação realizada com interposição fraudulenta daquela por conta e ordem de terceiro ou por encomenda devidamente registrada nos órgãos oficiais."

A proposta altera o Decreto-Lei 1.455/76, que dispõe sobre bagagem de passageiro procedente do exterior, disciplina o regime de entreposto aduaneiro e estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas.

A regra atual presume como fraudulenta a interposição de terceiro com o objetivo de ocultar os verdadeiros responsáveis pela operação de comércio exterior. Na avaliação de Covatti, porém, a redação vigente prejudica mesmo as empresas importadoras que possuem registro no sistema Radar. "Não apenas isso, a circunstância aumenta ainda a desvantagem das empresas de médio e pequeno porte, diminuindo a concorrência frente aos grandes empresários."

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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