Defesa alegava que há agravo regimental pendente de julgamento no STJ; colegiado entendeu que prevalece o entendimento recentemente firmado pelo STF
Apreciando um habeas corpus, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) aplicou, por unanimidade, o entendimento recentemente firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito de execução provisória de sentença penal condenatória. A ré, condenada por descaminho e falsificação, aguarda o julgamento de agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Relator do caso, o desembargador federal Paulo Fontes explicou que a ré foi condenada em primeiro grau, mas posteriormente havia sido absolvida no TRF3. Em decisão monocrática, o ministro Leopoldo Arruda Raposo, do STJ, deu provimento a recurso especial do Ministério Público Federal, restabelecendo a condenação. A defesa ingressou com agravo regimental contra a decisão, e esse recurso encontra-se pendente de julgamento.
A decisão condenatória do ministro foi encaminhada ao juiz de primeiro grau, que, seguindo o entendimento do STF tomado no julgamento do habeas corpus nº 216/292, em 17 de fevereiro deste ano, determinou a expedição do mandado de prisão, sob o argumento de que não mais havia presunção de inocência. Contra esse ato do juiz federal foi interposto o habeas corpus julgado pela Quinta Turma do TRF3.
O desembargador federal Paulo Fontes, em seu voto, destacou que a questão da execução provisória foi apreciada pelo juiz federal em consonância com o posicionamento adotado pelo STF. Ressaltou, também, que a decisão do ministro do STJ que restaurou a condenação reflete posição consolidada no STJ a respeito da matéria.
"Ainda que aquela decisão seja objeto de recurso – o apontado agravo regimental – a este não foi concedido efeito suspensivo", explica o relator, que concluiu que ficou "caracterizada situação conforme o fundamento utilizado na decisão da Suprema Corte que autorizou a execução provisória".
Habeas Corpus nº 0008847-10-2016.4.03.0000
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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