Ato Declaratório Interpretativo adota a retroatividade benigna para as multas revogadas
Publicado: 26/08/2016 10h27
Última modificação: 26/08/2016 11h27
A Receita Federal publicou hoje, no Diário Oficial da União, o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 8,de 2016. A norma define que, com a revogação da legislação que previa a multa isolada de 50% sobre o valor do crédito objeto de pedido de ressarcimento indeferido ou indevido, não serão mais cobrados os débitos referentes às multas lançadas que estejam no âmbito do órgão, ainda que o pedido de ressarcimento tenha sido efetuado durante a vigência da norma revogada.
O entendimento decorre do "princípio da retroatividade benigna".
O ADI disciplina ainda que os valores relativos às multas já extintas não são passíveis de restituição.
Acesse a norma aqui
http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2016/agosto/receita-esclarece-efeito-da-revogacao-da-legislacao-que-tratava-das-multas-incidentes-sobre-os-valores-constantes-em-pedidos-de-ressarcimento
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