Portaria RFB
nº 1384, de 09 de setembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de
12/09/2016, seção 1, pág. 21)
Disciplina a disponibilização, pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil, de dados não protegidos por sigilo fiscal a órgãos e entidades da
Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto
no art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996, e no art. 3º
do Decreto nº 8.789, de 29 de junho de 2016, resolve:
Art. 1º Os dados não protegidos por sigilo fiscal constantes de
base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) serão
disponibilizados a órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta,
autárquica e fundacional nos termos desta Portaria.
Parágrafo único. Os dados de que trata o caput, passíveis de
disponibilização, estão discriminados nos Anexos I, II, III, IV, V e VI desta
Portaria.
Art. 3º Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal
direta, autárquica e fundacional que desejarem acesso aos dados de que trata o
art. 2º deverão formalizar sua solicitação à RFB, com as seguintes
informações:
a) do órgão ou entidade solicitante: nome, número e data do ato de
criação, número do CNPJ e endereço;
III - descrição da forma e da periodicidade em que deseja receber os
dados solicitados (eventual ou continuada);
IV - demonstração da necessidade do compartilhamento e das finalidades
de uso dos dados solicitados;
V - indicação das bases de dados administradas pelo órgão ou entidade
solicitante, a fim de que a RFB verifique quais informações são de interesse da
Administração Tributária Federal; e
Parágrafo único. Recebida a solicitação de compartilhamento de dados e
formalizada em processo eletrônico específico (e-processo), a RFB terá 20
(vinte) dias para manifestação conclusiva sobre a viabilidade ou não de atender
à solicitação.
Art. 4º Depois da autorização da RFB, o fornecimento de dados de
que trata esta Portaria será operacionalizado por seus prestadores de serviços
de tecnologia da informação.
§ 1º Compete ao órgão ou à entidade solicitante a prévia
celebração de contrato com o prestador de serviços de tecnologia da informação
da RFB, responsável pela operacionalização do fornecimento dos dados, bem como
a assunção dos custos dele decorrentes.
§ 2º O órgão ou a entidade solicitante deverá garantir total
rastreabilidade das informações fornecidas, em conformidade com as definições
da RFB, sendo facultado a ela solicitar, a qualquer tempo, a demonstração da
implementação das referidas definições.
§ 3º O fornecimento de dados será implementado com estrita
observância às normas pertinentes à segurança da informação editadas pela RFB.
Art. 5º O órgão ou a entidade solicitante é responsável pela
correta utilização dos dados que receber ou a que tiver acesso.
§ 1º Os dados poderão ser utilizados somente nas atividades que,
em virtude de lei, são de competência do órgão ou da entidade solicitante, que
não poderá transferi-los a terceiros ou divulgá-los de qualquer forma.
§ 2º A utilização dos dados fornecidos pela RFB, em
desconformidade com a legislação pertinente, implicará o imediato cancelamento
do compartilhamento, sem prejuízo de apuração da responsabilidade na forma
prevista em lei específica.
Art. 6º A RFB publicará, em seu sítio na Internet, catálogo de
suas bases de dados não protegidos por sigilo fiscal.
CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS
Número
de inscrição
|
|
2
|
Nome
|
3
|
Situação
cadastral
|
4
|
Indicativo
de residente no exterior
|
5
|
Código
do país, caso seja residente no exterior
|
6
|
Nome do
país, caso seja residente no exterior
|
7
|
Nome da
mãe
|
8
|
Data de
nascimento
|
9
|
Sexo
|
10
|
Código
da natureza da ocupação
|
11
|
Código
da ocupação principal
|
12
|
Exercício
a que se referem os códigos natureza da ocupação e código da ocupação
principal
|
13
|
Endereço
completo (tipo de logradouro, nome do logradouro, número da habitação, CEP,
UF e município)
|
14
|
Telefone
|
15
|
Unidade
administrativa
|
16
|
Ano do
óbito
|
17
|
Indicativo
de estrangeiro
|
19
|
Data de
inscrição do CPF
|
20
|
Data da
última operação de atualização
|
21
|
Naturalidade
|
22
|
Nacionalidade
|
CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS
JURÍDICAS
Número
de inscrição
|
|
2
|
Indicador
de matriz/filial
|
3
|
Nome
empresarial
|
4
|
Nome
fantasia
|
5
|
Situação
cadastral
|
6
|
Data da
situação cadastral
|
7
|
Cidade no
exterior, caso o estabelecimento seja domiciliado no exterior
|
8
|
Código
do país, caso o estabelecimento seja domiciliado no exterior
|
9
|
Nome do
país, caso o estabelecimento seja domiciliado no exterior
|
10
|
Natureza
jurídica
|
11
|
Data de
abertura
|
12
|
CNAE -
Principal
|
13
|
CNAE
secundários (até 10)
|
14
|
Endereço
|
15
|
Referência
e complemento (para o endereço)
|
16
|
Telefone
|
17
|
E-mail
|
18
|
Responsável
pela PJ, CPF e nome
|
21
|
Capital
Social da Empresa
|
22
|
Quadro
Societário, composto por até 300 ocorrências
|
24
|
CPF dos
participantes do QSA
|
25
|
Qualificação
dos participantes no QSA
|
27
|
Opção
do SIMEI (se é ou não MEI)
|
28
|
Porte
do estabelecimento
|
29
|
Opção
Simples Nacional
|
32
|
Motivo de
situação cadastral
|
33
|
Situação
especial
|
34
|
Data da
situação especial
|
CADASTRO FISCAL DE IMÓVEIS RURAIS
NIRF
|
|
2
|
Área
total do imóvel (em hectares)
|
3
|
Código
do Imóvel no INCRA
|
4
|
Nome do
Imóvel Rural
|
5
|
Situação
|
6
|
Logradouro
|
7
|
Distrito
|
8
|
UF
|
9
|
Município
|
10
|
CEP
|
11
|
CPF/CNPJ
Contribuinte
|
12
|
Nome do
contribuinte
|
13
|
CPF do
Cônjuge
|
14
|
CPF do
Inventariante
|
15
|
Nome do
Inventariante
|
16
|
CPF do
Representante Legal
|
17
|
Nome do
Representante Legal
|
SISTEMA DE DECLARAÇÃO DE
OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS
Identificação
das partes (CPF/CNPJ, nome/nome empresarial)
|
|
2
|
CNPJ do
Cartório
|
3
|
Atribuição
registral
|
4
|
Data
lavratura/registro/averbação
|
5
|
Livro
|
6
|
Folha
|
7
|
Matrícula
|
8
|
Registro
|
SISTEMA DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Nome ou
razão social
|
|
2
|
Número de
inscrição do CPF ou CNPJ
|
3
|
Inscrição
estadual
|
4
|
UF
|
DADOS SOBRE DÉBITOS DE PESSOAS
JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO
Valor consolidado
da dívida em cobrança no âmbito da RFB, global e por tributo
|
|
2
|
Valor
da dívida parcelada no âmbito da RFB
|
3
|
Valor
da dívida com exigibilidade suspensa por Processo Administrativo Fiscal
global e
|
4
|
Valor da
dívida com exigibilidade suspensa por Processo Judicial no âmbito da RFB
|
*Este texto não substitui o
publicado oficialmente.
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