sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Projeto de Lasier Martins limita a aplicação de multas pela Receita Federal



Aguarda votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o projeto de lei do Senado (PLS 729/2015) que limita a aplicação de multas aos contribuintes que descumprirem obrigações acessórias com a Receita Federal, decorrentes do trâmite para pagamento dos tributos, como emissão de notas e declarações.

De acordo com o projeto, os contribuintes que não atenderem à forma em que devem ser apresentados as informações à Receita serão multados em 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período, limitado a 100% do valor do tributo devido. Nos casos de omissão ou prestação incorreta de informações ao Fisco, a multa será de 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 100% do valor do tributo devido, e a 1% da receita bruta da pessoa jurídica no período. A multa por atraso na apresentação de arquivos e sistemas equivalerá a dois centésimos por cento por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período, até o máximo de 0,5% dessa, não superior a 20% do valor do tributo devido.

Autor da matéria, o senador Lasier Martins (PDT-RS) explica que o projeto atende à necessidade de positivar decisões reiteradas do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de que a multa pelo não cumprimento de obrigações acessórias não tenha efeito confiscatório, especialmente à vista do direito de propriedade.

Por esse entendimento, explica Lasier, a multa não poderá ser aplicada em percentual superior a 100%, em caso de multa punitiva, e 20%, em caso de multa moratória, sobre o valor do tributo devido pelo contribuinte, sob pena de haver a caracterização do confisco, expressamente vedado pelo artigo 150, inciso IV, da Constituição.

A proposição altera dispositivos da Lei 8.218/1991, que dispõe sobre impostos e contribuições federais, e conta com voto favorável do relator, senador Hélio José (PMDB-DF).

O relator diz que não há justificativa possível para a falta de limites hoje existente na aplicação de multas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Os princípios tributários, como o do não confisco, também devem ser observados em relação às multas a que estão sujeitos os contribuintes pelo descumprimento de obrigações acessórias, afirma Hélio José.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/09/22/projeto-de-lasier-martins-limita-a-aplicacao-de-multas-pela-receita-federal?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+23+de+setembro+de+2016




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