Começaram a tramitar formalmente nesta terça-feira (8) dois projetos elaborados pela Comissão de Juristas da Desburocratização. O PLS 406/2016 trata da reforma do Código Tributário Nacional. Já a PEC 57/2016, modifica uma série de dispositivos da Constituição sobre regras fiscais dos municípios, obrigações tributárias e benefícios a micro e pequenas empresas.
Ao anunciar em Plenário o início da tramitação das propostas, o presidente do Senado, Renan Calheiros, elogiou a contribuição da comissão, presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell Marques, e destacou que os senadores agora terão oportunidade de aprimorar os textos elaborados pelos juristas.
PLS 406/2016
A proposta de reforma do Código Tributário, afirmou Renan, visa a simplificar e racionalizar a "babel tributária" do país.
— A mudança objetiva ampliar a segurança jurídica, gerando tranquilidade e evitando surpresas para o contribuinte. São várias propostas de alteração do Código Tributário, mas algumas em especial, merecem um destaque por estabelecer uma isonomia, um equilíbrio já muito cobrado pela sociedade brasileira — declarou.
Como exemplo de sugestões apresentadas, o presidente do Senado citou a garantia de correção para créditos devidos ao contribuinte, em caso de pagamento em excesso ou devolução por imposição legal, da mesma forma que ocorre quando o contribuinte deve à Fazenda Pública.
Outras mudanças apresentadas pelo PLS 406/2016 incluem a exigência de lei para obrigação fiscal acessória que implique punição; estabelecimento de critérios para imputação de responsabilidades aos sócios em caso de dissolução irregular da pessoa jurídica; e garantia aos detentores de créditos tributários da possibilidade de compensá-los com qualquer tributo ou contribuição do mesmo ente federativo.
PEC 57/2016
Sobre a PEC 57/2016, Renan destacou a determinação de que seja definido por lei o conceito de "pequeno município", garantindo-lhe normas simplificadas para balancetes e prestações de contas. A proposta também permite a delegação de competência para que o estado em que estiver localizado o município assuma a cobrança e a fiscalização dos tributos de seu âmbito.
A PEC trata ainda de processo administrativo fiscal, substituição tributária, eficiência e moralidade tributária e vedação ao confisco. Determina também que normas de caráter geral aplicáveis às empresas deverão observar obrigatoriamente tratamento diferenciado e simplificado em relação às microempresas e empresas de pequeno porte.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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