quinta-feira, 24 de novembro de 2016

Receita Federal esclarece incidência de IOF em cessões de crédito


Tributação

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Ato Declaratório Interpretativo nº 11 trata da tributação quando a instituição financeira figura na qualidade de cessionária

publicado23/11/2016 14h00 última modificação23/11/2016 14h23

Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 11 esclarece que incide o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) nas cessões de crédito quando observadas as seguintes condições:

- A instituição financeira deve figurar na qualidade de cessionária; 
- A operação deve ser realizada com o intuito de fornecer crédito ao cedente; 
- Os créditos cedidos não necessitam estar corporificados em títulos de créditos, tais como duplicatas, notas promissórias, contratos e recebíveis em geral; 
- O contrato de cessão deve apresentar cláusula de coobrigação ou, ausente tal cláusula de maneira expressa, o arranjo estabelecido entre as partes deve ter sido configurado de tal forma que o cedente responderá, ao final, pela eventual inadimplência do sacado/devedor original.

Ficam modificadas as conclusões em contrário constantes em Soluções de Consulta ou em Soluções de Divergência emitidas antes da publicação deste ADI, independentemente de comunicação aos consulentes.

A norma foi publicada hoje, 23 de novembro, no Diário Oficial da União.


http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2016/novembro/receita-federal-esclarece-incidencia-de-iof-em-cessoes-de-credito?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+24+de+novembro+de+2016





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