Brasília - A Receita Federal anunciou no mês passado uma medida que obrigaria fabricantes de vinho, uísque e cachaça a voltar a colar selos sobre as tampas das garrafas como forma de controlar o pagamento de imposto. Nesta sexta-feira, 25, porém, o Fisco informou que, diante da dificuldade técnica para retomada do uso desses selos tributários, as empresas que estiverem em dia com os impostos ficarão dispensadas do procedimento.
No mês passado, a Receita anunciou ao setor que a adesão ao Sistema de Controle de Bebidas (Sicobe) passará a ser não obrigatória em 13 de dezembro. Com esse sistema, a Receita mede quantidades fabricadas e identifica os vários tipos de bebidas, marcas e embalagens para cruzamento de dados e fiscalização da arrecadação de impostos.
Apesar das promessas de eficiência e transparência, o Sicobe teve falhas e foi usado em um esquema fraudulento descoberto em meados do ano pela operação Esfinge, da Polícia Federal. Com a decisão da Receita, uma das consequências esperadas seria o retorno obrigatório do uso de selos tributários nas chamadas bebidas quentes - como vinho, uísque, cachaça e licores.
Usado no passado, esse selo é uma maneira de controle de pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O fabricante paga o imposto ao comprar os selos e toda garrafa tem de sair de fábrica com o selo colado. Assim, o fabricante terá pago o imposto devido de cada unidade vendida.
Mas o Fisco reconhece que retomar a colagem dos selos seria uma operação difícil. "Não há dúvida que a maioria dos fabricantes de bebidas quentes terão dificuldades para readaptarem as linhas de produção a funcionarem sem o Sicobe, pois já se desfizeram dos equipamentos necessários à selagem física dos produtos", cita uma nota da Receita Federal. Por isso, o Fisco decidiu permitir que os fabricantes tenham um regime especial temporário até que a Casa da Moeda conclua o trabalho de criação de um novo modelo que substituirá o sistema que deixará de ser usado.
A Receita nota, porém, que apenas as fabricantes de bebidas que estiverem em dia com o Fisco poderão usar esse regime especial que facilitará a vida das empresas. "Quem estiver devendo, deve antecipar-se e quitar suas dívidas fiscais ou estará obrigado ao regime fiscal que exige a selagem", cita a Receita.
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