segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

Operadores Logísticos já podem requerer habilitação para realizarem despacho aduaneiro de exportação

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Os procedimentos aplicam-se a microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional
  
Publicado: 09/12/2016 14h27
Última modificação: 09/12/2016 16h05

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de 8 de dezembro a Portaria Coana nº 91 que disciplina os procedimentos relativos à habilitação dos operadores logísticos que pretendam realizar procedimentos de despacho aduaneiro de exportação em nome das microempresas e empresas de pequeno porte que sejam optantes pelo Simples Nacional.

Poderão ser habilitados como operadores logísticos: a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), as empresas de transporte internacional expresso (courier) habilitadas pela RFB e os transportadores certificados como Operadores Econômicos Autorizados (OEA).

O procedimento é um desdobramento do Decreto nº 8.870, de 5 de outubro de 2016, e da Instrução Normativa RFB nº 1.676, de 2 de dezembro de 2016, que estabeleceram o procedimento simplificado de exportação para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

As normas preveem um procedimento simplificado e ágil com benefícios para essas empresas. Além disso, é mais uma alternativa de internacionalização e maior inserção no exterior.

O formulário de requerimento de habilitação pode ser obtido no sítio da RFB na internet. 

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