Comércio Exterior
Os pareceres de classificação são de cumprimento obrigatório por parte da Receita Federal e dos demais intervenientes no comércio internacional
Publicado: 02/10/2017 09h00
Última modificação: 02/10/2017 09h32
Foi publicada no DOU, de 2/10/2017, a Instrução Normativa RFB nº 1.747/2017 que aprova a tradução, para a língua portuguesa, dos pareceres de classificação adotados pelo Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Alfândegas (OMA) e adota decisões correspondentes.
Essa publicação é importante para os servidores Receita Federal, que necessitam classificar corretamente as mercadorias, e para facilitar a identificação dos produtos e a sua classificação por parte dos contribuintes que aplicam o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e dos que atuam no comércio exterior.
A Coletânea dos Pareceres de Classificação da OMA, disponível no Sítio da Receita Federal, pode ser acessada clicando aqui.
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