quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

TRF1: Rendimentos de anistiados políticos são isentos de imposto de renda e contribuição previdenciária


A Fazenda Nacional teve negado recurso no qual requereu que fossem efetivados os descontos de imposto de renda e contribuição previdenciária sobre os proventos recebidos por anistiado político. Na decisão, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região informou que os valores pagos a título de indenização a anistiados políticos são isentos de imposto de renda e contribuição previdenciária.

No voto, o relator, juiz federal convocado Clodomir Sebastião Reis, citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que "os anistiados políticos, assim como seus beneficiários, têm direito à isenção de imposto de renda e à contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por força da Lei 10.559/2002, ainda que a anistia tenha sido concedida anteriormente à edição do diploma legal em foco, conforme a extensão conferida pelo Decreto 4.987/2003".

Quanto o direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos, o magistrado destacou que o STJ firmou o entendimento segundo o qual a lei que rege a compensação tributária é a vigente na data da propositura da ação, ressalvando-se, no entanto, o direito de o contribuinte proceder à compensação dos créditos pela via administrativa em conformidade com as normas posteriores.

A decisão foi unânime.

Processo nº 0004512-37.2015.4.01.4300/TO

TRF1

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