segunda-feira, 19 de março de 2018

Receita Federal esclarece interpretação relativa à tributação na venda de mercadoria importada por optante do Simples Nacional


Tributação

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Essa interpretação se relaciona com a Solução de Divergência Cosit nº 4, de 2014

publicado16/03/2018 08h50 última modificação16/03/2018 09h20

Foi publicado, no Diário Oficial da União de hoje, o Ato Declaratório Interpretativo nº 1, de 2018, que tem por objetivo normatizar o entendimento sobre a forma de tributação da receita de vendas de mercadorias importadas por pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) nos termos da Solução de Divergência Cosit nº 4, de 28 de abril, 2014, que já é uniforme na Receita Federal.

O ADI tem efeito vinculante em relação às unidades da Receita Federal e torna ineficaz a consulta sobre o mesmo assunto, e sem efeito a solução já produzida.


RFB

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