terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

A não incidência do IPI na revenda/distribuição de produtos importados e a vedação à bitributação



Primeiramente cumpre destacar que assim  dispõe o Código Tributário Nacional:

"Art. 46. O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador:

I - o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;

II - a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do artigo 51;

III - a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.

Parágrafo único. Para os efeitos deste imposto, considera-se industrializado o produto que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou a finalidade, ou o aperfeiçoe para o consumo.

Art. 51. Contribuinte do imposto é:

I - o importador ou quem a lei a ele equiparar;

II - o industrial ou quem a lei a ele equiparar;

III - o comerciante de produtos sujeitos ao imposto, que os forneça aos contribuintes definidos no inciso anterior;

IV - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados, levados a leilão.

Parágrafo único. Para os efeitos deste imposto, considera-se contribuinte autônomo qualquer estabelecimento de importador, industrial, comerciante ou arrematante."

Conforme acima relatado, o artigo 46, I, do CTN, o fato gerador do IPI na importação de produtos industrializados é o respectivo desembaraço aduaneiro, sendo que a hipótese de incidência atrelada à saída dos estabelecimentos diz respeito apenas a produtos industrializados nacionais, que não sofreram IPI anterior, a demonstrar, pois, que não é possível cumular incidências tributárias, como pretende o Fisco, no caso de importação direta pelo próprio comerciante.

Neste sentido, resta claro que é necessária a industrialização ou aperfeiçoamento do produto importado para que possa havera incidência do IPI no segundo momento, qual seja, a sua saída para o mercado interno.

Isto porque o fato gerador do IPI não é a saída do produto importado do estabelecimento do importador.  Por motivo delostica arrecadatória e aferibilidade, a saíddproduto industrializado foi escolhidcomo o momento, em regra, deocorrência do fato gerador, embora não seja essa conduta tributável.

O verdadeiro e único fato gerador do IPI é a industrialização do produtode modo que, caso esta ação não ocorra, suacobrança é iletima.

A Lei 4.502/64, dispôs, no §1º do art. 2º que "Quando a industrialização se der npróprio local de consumo ou deutilização do produto, fora de estabelecimento produtor, o fato geradoconsiderar-se-á ocorrido no momento eque ficarconcluída a operação industrial".

"O próprio Regulamento do IPI (Decreto n. 7.212/2010) afasta a possibilidade de cumulação da exação, ao incluir a conjunçãoalternativa noincisos I e II do artigo 35:

Art. 35. Fato gerador do imposto é (Lei n. 4.502, de 1964, art. ):

I - o desembaro aduaneiro de produto de procedência estrangeira; ou

II - a saída de produto do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial.(destacado)

Ademais, cumpre destacar que o artigo 4º, I, da Lei 4.502/1964, ao equiparar a estabelecimento produtor os importadores e arrematantes de produtos estrangeiros, não permitiu tributação fora dos parâmetros do seu artigo 2º, que estabeleceu ser devido o IPI no desembaraço aduaneiro, para bens estrangeiros, e na saída do respectivo estabelecimento produtor no caso de bens nacionais. O Código Tributário Nacional, editado em 1966, adotou o mesmo fato gerador e, ainda que se cogitasse de discrepância, não poderia o Fisco invocar a lei ordinária anterior para prevalecer sobre a lei complementar posterior.

Posto isto, tratando-sde empresa importadora, o fato gerador ocorre no desembaraçaduaneironão sendo viávenovacobrança do IPI na saíddo produto quando de sucomercialização, ante a vedação ao fenômeno da bitributação.

Ressalvo, contudo, que diferente é a situação da empresa importadora que pratica atode industrialização (art. 4º do Decretonº 7.212/2010), eis que a nova incidência do IPI estaria plenamente justificada, a teor do disposto no art 46, II, do CTN.

 

Sendo assim, nos casos  em que os produtos importado,  chegam ao país com o processde industrializaçãfinalizadosendoapenarevendidos/repassados nmercado nacional, sem quaisquemodificações, deve a empresa buscar a tutela jurisdicional para declarar a inexigibilidade da nova cobrança bem com o restituição dos valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 anos, tendo em vista a ocorrência de bitributação.

 

Augusto Fauvel de Moraes - Advogado do Escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, especialista em Direito Tributário pela Unisul e Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Camex realiza seminário internacional sobre Consultas Públicas para Políticas de Comércio Exterior


25/02/2013


Brasília (25 de fevereiro) –  Para estimular o debate sobre um tema cada vez mais valorizado pelo governo federal e pela sociedade brasileira, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) realizou, na última sexta-feira, na sala n°622 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio exterior (MDIC), em Brasília, o Seminário Internacional sobre Consultas Públicas para Políticas de Comércio Exterior.  Na abertura do evento, o secretário-executivo da Camex, Emilio Garofalo Filho, enfatizou a importância crescente dos mecanismos de consulta pública. "A formulação de políticas de comércio exterior tem assumido contornos cada vez mais complexos, e a participação de novos atores, como empresas, associações, organizações não governamentais e sindicatos não é apenas bem vinda. É necessária", declarou Garofalo. 

Na ocasião, o secretário-executivo adjunto do MDIC, Ricardo Schaefer, ressaltou que a adoção de mecanismos de consulta pública é uma orientação do ministro Fernando Pimentel. "A Camex vem adotando com mais frequência os mecanismos de consultas públicas, e o MDIC, através da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e da Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP), vêm seguindo a orientação do ministro Fernando Pimentel para realização das consultas de vários tipos que vêm sendo implementadas nos últimos anos".

Após a abertura, tiveram início as palestras dos convidados estrangeiros. O representante do Departamento de Negócios, Inovação e Treinamento (BIS), do Reino Unido, Benedict Hayes, falou sobre os mecanismos de consultas públicas no Reino Unido. Em seguida, o assunto foram as consultas públicas realizadas pela União Europeia, detalhadas pelo presidente do Setor de Relações Exteriores do Comitê Europeu Econômico e Social (EESC). E para falar sobre o papel do setor privado nas consultas públicas realizadas pela União Europeia, foi convidado o representante do Conselho Europeu das Indústrias Químicas (CEFIC) René van Stolen.

Os técnicos estrangeiros também puderam conhecer como são realizadas as consultas públicas no Brasil.  A experiência brasileira foi detalhada pelo diretor do Departamento de Operações de Comércio Exterior da Secex, Albertino da Costa Filho, e pelo coordenador-geral das Indústrias de Bens de Capital da SDP, Ronaldo Melo. 

Cooperação internacional 

A realização do seminário faz parte de um trabalho de cooperação técnica da Camex com a Embaixada Britânica, tendo como referência a conhecida experiência em consultas públicas do Reino Unido e da União Europeia. O projeto em parceria com a Embaixada, sobre mecanismos de consultas públicas para políticas de comércio exterior, foi realizado em duas etapas. Inicialmente, houve uma visita técnica de dois servidores da Camex a órgãos governamentais e do setor privado envolvidos nas práticas de consultas públicas no Reino Unido e na União Europeia.

"De uma forma geral, a  missão possibilitou o diálogo direto com interlocutores sob diferentes perspectivas e focos de interesse e com nível de detalhamento que jamais seria possível em pesquisas teóricas ou troca de informações por outros meios", avalia o secretário-executivo da Camex, Emilio Garofalo Filho.  "A segunda etapa foi a realização deste seminário para compartilhar com outros órgãos de governo um pouco do conhecimento adquirido e estimular o debate sobre o tema que tem sido cada vez mais valorizado pelo governo e pela sociedade brasileira: a transparência e a participação da sociedade na formulação, adoção e implementação de políticas públicas para o comércio exterior", conclui Garofalo.

MDIC

Lidar com o leão é desafio para executivos expatriados


FILIPE OLIVEIRA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

O mercado brasileiro tem se tornado mais atraente para o trabalhador estrangeiro. Mas, junto com a oportunidade, vem o desafio de entender o intrincado sistema tributário do país.

Muitas vezes a preocupação inicia antes mesmo de enfrentar os números e os papéis a serem preenchidos. Algo que é corriqueiro para o brasileiro pode ser motivo de apreensão para quem vem de fora: por que afinal o fisco é chamado de leão?

Essa era a dúvida de um trabalhador português, segundo relato de um consultor. Além de descobrir que esse era o símbolo da Receita, soube que iria sofrer a mordida do leão todos os anos.

E o número de mordidas em expatriados tem crescido. Segundo algumas das principais consultorias na área, a procura por assessoria nas declarações feitas por estrangeiros no Brasil tem crescido constantemente.

O movimento, dizem consultores, tem dois grandes motivos: a crise na Europa, que tornou o Brasil mais atraente, e a necessidade de mão de obra especializada no país, principalmente no setor de óleo e gás (para projetos ligados ao pré-sal).

Na KPMG, por exemplo, o aumento da procura foi de 30% entre 2011 e 2012, diz Patrícia Quintas, sócia-líder da área de International Executive Services no Brasil.

Segundo ela, a maioria é formada por engenheiros espanhóis. Também há muitos portugueses e italianos.
Na Deloitte, o crescimento tem sido de 20% há dez anos.

ETAPAS

O advogado tributarista Edemir Marques de Oliveira diz que, na maioria das vezes, a empresa multinacional procura a consultoria antes de enviar o executivo.

Busca saber quanto custará, do ponto de vista tributário, enviar o profissional e como serão tributados seus salário e benefícios, como carro, moradia e escola.

Depois, o executivo se torna cliente. A partir daí, a principal preocupação é saber como serão tributados os rendimentos que ele tem fora do país, como investimentos em ações ou aluguel de imóveis.

Oliveira explica que, nesse caso, não há regra a respeito de qual país será responsável pela tributação. A análise depende dos tratados firmados entre os países.

SIMPLES E COMPLEXO

Segundo Edmar Perfetto, sócio da PricewaterhouseCoopers, os expatriados se adaptam bem às declarações logo no primeiro ano. Porém, alguns sentem desconforto por ter de informar os bens que têm fora do país, prática pouco usual no exterior.

Se comparada a outros países, a tributação sobre a renda é simples no Brasil.

"A simplicidade está no sistema. As declarações das pessoas, que têm uma série de operações, movimentações patrimoniais e investimentos em ações, é que são complexas", diz Perfetto.

 

 

Ed. de arte/Folhapress

 
Folha de S.Paulo

Crime de corrupção das pessoas jurídicas




Resultado do trabalho da Subcomissão Especial de Crimes e Penas, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o Projeto de Lei 4.895/2012 está pronto para ser votado, trazendo como novidade a inclusão de pessoas jurídicas entre os agentes que podem responder por crime de corrupção.
De acordo com a proposta, empresas ou organizações não-governamentais (ONG) que incorrerem nesse tipo de crime ficarão sujeitos a multas no valor de 10% a 25% do faturamento bruto do ano anterior ao ato. Além disso, serão impedidas de contratar com o Poder Público pelo prazo de três a seis anos.
Os envolvidos - tanto empresários quanto seus funcionários e servidores públicos - ainda poderão ser responsabilizados individualmente, com o agravamento das penas. O texto cria, ainda, a forma penal "corrupção ativa", com pena prevista de 3 a 12 anos de reclusão.
A propósito, o projeto torna mais rigorosas as punições para os crimes contra a administração pública. Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) prevê pena de 2 a 12 anos de reclusão para o crime de corrupção. A proposta amplia essa pena para 3 a 12 anos; e estabelece punição de 4 a 15 anos para a chamada "corrupção qualificada".
O projeto define os casos de corrupção qualificada da seguinte forma:
. o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício, pratica-o infringindo dever funcional, viola lei ou normas administrativas;
. causa elevado prejuízo ao Erário ou ao patrimônio público;
. desvia valores ou bens, causa prejuízo ou mal uso de recursos destinados a serviços públicos essenciais (saúde, educação, previdência, assistência social, segurança pública ou atendimento a emergências).
O texto também inova ao imputar as mesmas responsabilidades de funcionário público a todo agente que administre recursos públicos, ainda que recebidos em caráter de convênio ou repasse voluntário. O objetivo da medida é enquadrar dirigentes de organizações não-governamentais.
Para a prática de concussão - constranger alguém mediante violência ou grave ameaça, valendo-se da condição de funcionário público para tolerar ou deixar de fazer alguma coisa - o aumento do rigor é ainda maior. A pena prevista passa a ser reclusão de 5 a 12 anos. Hoje, pelo Código Penal, são 2 a 8 anos.
Novos códigos
A Câmara dos Deputados pode colocar a reforma do Código de Processo Penal para votação apenas em 2014 porque já tramitam na Casa os projetos do novo Código Comercial e do Código de Processo Civil.
A discussão do CPC deve ser retomada em março pela comissão especial que o examina, mas ainda não há previsão de data para a votação do novo texto, que será apresentado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP). Ele assumiu a relatoria da proposta no final do ano passado.
A limitação regimental foi imposta por conta da carga de trabalho necessária para a discussão de uma proposta que reforme toda uma norma jurídica. O novo CPC, por exemplo, tem mais de mil artigos que tratam dos mais diversos temas.
Já o Código Comercial ainda está na fase de discussão em audiências públicas. Segundo o autor da proposta, deputado Vicente Cândido (PT-SP), o relatório deverá ser apresentado no segundo semestre, quando será feito um balanço dos debates na busca de consenso entre os deputados e entre a comunidade jurídica.
"A Câmara teve essa iniciativa, essa ousadia, sem a necessidade de comissão de juristas", declarou Cândido, em alusão ao fato de o Senado ter encomendado a especialistas reformas dos códigos Penal, Processual Penal, Processual Civil, Eleitoral, e de Defesa do Consumidor.
 

 
 DCI – SP

Governo anuncia mudanças no Sped e novas obrigações Em março, entra em vigor a EFD Contribuições para empresas do Lucro Presumido


25/02/2013

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi criado em 2009 pelo governo com o objetivo de substituir boa parte das obrigações acessórias das empresas, mas o fato é que essa promessa jamais foi cumprida. Ao contrário, a cada dia surgem novas exigências, atreladas a pesadas multas. E mesmo com as inúmeras dificuldades de adaptação das empresas brasileiras, a previsão é de que o sistema se torne ainda mais complexo e abrangente.

Neste mês de março, haverá a primeira entrega da EFD Contribuições pelas empresas do Lucro Presumido, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013. Considerada a etapa mais complexa do SPED até o momento, a nova obrigação tem causado dúvidas e preocupação aos cerca de 1,5 milhão de contribuintes que serão integrados ao sistema.

Para Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP), a entrada deste grande contingente de empresas no SPED será um teste para a adaptação às novas exigências fiscais. "No Brasil há negócios de todos os portes e muitos não estão preparados para esta nova realidade fiscal. O governo deveria ter feito uma campanha em âmbito nacional sobre os impactos do SPED, além da abertura de linhas de financiamento para que as empresas pudessem investir em sistemas de gestão", avalia Approbato Machado Júnior.

Mais mudanças

Aos poucos, os braços do SPED se multiplicam e transformam a rotina das empresas brasileiras. O governo já sinalizou novas etapas em desenvolvimento, como a Escrituração Fiscal Digital IRPJ, cuja primeira entrega está prevista para 2014. Já o SPED Social deve entrar em vigor em agosto deste ano e reunir informações da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Ainda em 2013, também deve ser incorporado um novo bloco da EFD Contribuições, destinada a instituições financeiras. "O fatos provam que, infelizmente, a legislação fiscal e tributária no Brasil é complexa e a adequação dos sistemas de gestão é difícil e cara. É urgente simplificar e racionalizar", lamenta o presidente do Sescon-SP.

- O SESCON-SP E AESCON-SP - Desde 1949, o SESCON-SP e a AESCON-SP conciliam a prestação de serviços à luta permanente em prol dos interesses dos empreendedores e dos contribuintes brasileiros. Nos próximos três anos, a nova diretoria concentrará seus esforços em ações que colaborem com a sociedade e com as quase 18 mil empresas contábeis e mais de 84 mil de assessoramento no estado de São Paulo.


Mesmo após deduções, mais da metade dos brasileiros que declaram IR já pagam imposto

O GLOBO - ECONOMIA - 24.2.13
 
Mais da metade dos contribuintes brasileiros já paga Imposto de Renda (IR) para a Receita Federal. Levantamento inédito da consultoria Ernst & Young Terco feito para O GLOBO, com base nos dados mais recentes do Fisco, mostra que 50,3% das pessoas que declararam IR tiveram que pagar imposto ao governo ao fim da declaração em 2011, em vez de terem isenção ou receberem restituição. Isso equivale a mais de 12 milhões de brasileiros, que começam a acertar as contas com o Leão na próxima sexta-feira, 1º de março. Uma década atrás, essa relação era de apenas 36,2%, ou 5,5 milhões de pessoas. Por trás do movimento está o aumento da renda dos brasileiros e o crescimento da formalização do mercado de trabalho. Segundo o levantamento, o rendimento tributável dos brasileiros (salários, aposentadoria e aluguéis, por exemplo) chegou ao marco histórico de R$ 1 trilhão no ano passado, e pode escalar para R$ 1,1 trilhão em 2013. Também influenciaram a maior capacidade de fiscalização da Receita e a falta de atualização da tabela do IR em relação à inflação. Entre 2002 e 2011, essa defasagem foi de 14,33%, segundo cálculos do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional). 

— Um terço das pessoas que declararam em 2002 precisava recolher mais imposto. Agora, mesmo após as deduções permitida de despesas com saúde, educação e dependentes, metade precisa pagar mais impostos. Nos últimos anos, foi um crescimento constante — diz Carlos Martins, sócio da área de Human Capital da Ernst & Young Terco. — O lado positivo disso é que mais pessoas estão contribuindo com impostos porque a renda da população cresceu. 

Com o crescimento do número de brasileiros que pagam IR, também aumentou a quantidade de contribuintes que optam por preencher a declaração pelo modelo completo, que permite abater gastos com saúde, educação e dependentes. Segundo a pesquisa da Ernst & Young Terco, que teve como base dados divulgados pela Receita em setembro do ano passado, 10,3 milhões de brasileiros usaram o formulário completo na declaração de 2011 (ano-base 2010), 43% do total. Em 2002, somente 34% optavam pelo modelo. 

— Mais brasileiros conseguiram acessar planos de saúde e educação particular nos últimos anos, com efeito do aumento da renda. É natural que eles procurem esse desconto — afirma Leandro Souza, gerente sênior da área de Impostos da Ernst & Young Terco. 

Especialista critica desconto baixo 

Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, o problema é que as opções de desconto de gastos na declaração continuam limitadas, principalmente em educação (creche, escolas, faculdades) e com dependentes. Nas despesas com educação, o limite é de R$ 3.091,35. É possível deduzir até R$ 1.974,72 por dependente. Na saúde, não existe um limite. 

— O gasto de um MBA pode superar R$ 15 mil por ano, mas o limite de abatimento de gastos com a educação está em R$ 3.091,35 — explica o especialista. — Se compararmos a outros países, as despesas que abatemos aqui são poucas. Nossa alíquota de imposto é até mais baixa do que em países da Europa, mas lá essa contribuição ainda se converte de forma nítida em saúde e educação públicas, mesmo na crise. 

O administrador Pedro Schneider, morador de Jacarepaguá, Zona Oeste do Rio, reclama das limitações para deduzir em sua declaração os gastos com o escola da filha Raquel, de 3 anos. Segundo ele, uma mensalidade supera o limite da dedução de um ano. 

— Pago colégio duas vezes: o particular e o público, que sai do meu imposto. A qualidade do serviço público, como educação, não me permite tirar minha filha de um colégio particular — explica Schneider, que também tem a mãe como dependente, e os gastos com plano de saúde dela superam, em muito, o máximo permitido pela Receita. 

Além da baixa possibilidade de dedução, o temor de cair na malha fina faz brasileiros optarem por pagar mais impostos do que deveriam. É o caso do médico Cláudio Rafael Lemos. Como outros da profissão, ele acredita que a Receita tem sido dura com profissionais liberais. No ano passado, cerca de 617 mil declarações ficaram retidas na malha fina, segundo a Receita, envolvendo profissionais de diferentes áreas. 

'Gastos cada vez mais inflados' 

Apesar de o governo ter conseguido aumentar o volume da arrecadação nos últimos anos, especialistas questionam se a capacidade dos brasileiros de pagar tributos não se aproxima ou passou dos limites. Nos últimos anos, o governo até adotou medidas para tentar amenizar a tributação, como as alíquotas intermediárias do IR. Para Abel Amaro, sócio responsável pela área tributária do Veirano Advogados, no entanto, há claramente um excesso. 

— O governo não reconhece se quer crescimento da inflação real no reajuste da tabela do Imposto de Renda. É um artificialismo que é conveniente para a arrecadação. Essa cobrança para que a máquina fique à disposição do Tesouro e Orçamento, com gastos cada vez mais inflados, cria uma pressão em outra ponta — avalia o especialista. 

Segundo Letícia do Amaral, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), o governo perde uma boa oportunidade para reduzir impostos e permitir que a renda dos brasileiros circule pela economia, o que contribuiria para o consumo e o crescimento da atividade econômica. 

— Reduzir impostos não afetaria necessariamente a arrecadação do governo. Tributar mais não é a única forma de aumentar a arrecadação, o que também pode ser feito deixando que o dinheiro circule. Isso aumentaria a arrecadação de outros tributos, como PIS/Cofins. Mas ele prefere abocanhar o dinheiro diretamente — afirma. 

Bruno Villas Bôas

Acerto de contas com o leão do IR começa na sexta-feira


Programa já pode ser baixado hoje, a partir das 8h; entrega vai até 30 de abril

Importação de dados sobre pagamentos e detalhamento de doações são as maiores novidades para este ano

MARCOS CÉZARI
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Na próxima sexta-feira, dia 1º de março, cerca de 26 milhões de contribuintes começam a entregar à Receita Federal as declarações do IR deste ano sobre os ganhos obtidos em 2012.

Mais uma vez, a Receita fez pequenos ajustes no programa da declaração. Como nos anos anteriores, o objetivo é facilitar o preenchimento e fechar eventuais brechas para evitar a sonegação.

Uma das novidades do programa deste ano facilitará a vida dos contribuintes que fazem pagamentos a escolas, a médicos, a hospitais etc.

As informações sobre esses pagamentos poderão ser importadas da declaração do ano anterior, como já era feito com as informações sobre o contribuinte e seus bens e direitos.

Ao abrir a declaração, o programa pergunta se o contribuinte quer importar os dados da de 2012, que tipo de declaração quer fazer e quais pagamentos quer importar.

Cada pagamento feito em 2012 tem uma janela. Daquelas que o contribuinte indicar, o programa importará o nome e o CNPJ/CPF do beneficiário. Assim, bastará preencher o valor pago em 2012.

Outra novidade é que os contribuintes terão de detalhar as doações feitas e os rendimentos isentos recebidos no ano anterior.

Até a declaração entregue em 2012, o contribuinte tinha de relacionar os pagamentos e as doações em ficha única, denominada "Pagamentos e doações efetuados".

A partir deste ano, haverá duas fichas: uma específica para doações e outra para pagamentos efetuados.

Dois novos códigos passam a integrar a relação de doações que podem ser abatidas. São os códigos 45 e 46, que se relacionam com doações de incentivo ao Pronas/PCD (pessoas com deficiência) e ao Pronon (oncologia).

O programa deste ano terá 25 linhas na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis" (até a declaração de 2012, eram apenas 16).

A linha 10, que era usada para informar transferências patrimoniais (doações heranças, meações e dissolução da sociedade conjugal ou da unidade familiar), foi dividida em duas. A 10 ficará apenas para doações e heranças, enquanto a 17 será usada para informar meações e dissolução da sociedade conjugal ou da unidade familiar.

 
Folha de S.Paulo

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Câmara aprova ampliação do teto para imposto do lucro presumido

A Câmara dos Deputados aprovou hoje o aumento do teto para empresas recolherem imposto pelo regime do lucro presumido. Se sancionada pela presidente, a medida pode provocar uma perda de arrecadação de cerca de R$ 1 bilhão para o governo federal.

O projeto, do deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), praticamente dobra o limite atual de enquadramento de empresas, de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões em faturamento por ano.

O lucro presumido é uma forma de tributação, considerada simplificada e menos burocrática, utilizada para determinação da base de cálculo do imposto de renda e da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) das empresas que não estiverem obrigadas, no ano-calendário, à apuração do lucro real..

Castro argumenta que apenas atualizou o valor do teto, congelado desde 2002. E que seu objetivo é "simplificar a vida das empresas".

Com a ampliação do limite, é possível que mais empresas paguem imposto pelo lucro presumido. Segundo o tributarista Cássio Zocolotti, da consultoria FBM, isso significa que elas poderiam recolher menos PIS/Cofins, por exemplo.

"A maior parte das empresas que estão no regime de lucro presumido recolhe 3% de Cofins e 0,65% de PIS. No lucro real (válido para empresas com faturamento superior a R$ 48 milhões ano), a alíquota dos dois impostos é mais alta: 7,6% e de 1,65%", disse.

DESONERAÇÃO DA FOLHA

A ampliação do teto foi incluída, pelo deputado, no texto da Medida Provisória 582, que ampliou para 40 os setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamentos. Em troca, esses setores passaram a recolher uma contribuição de 1% sobre a receita bruta.

Os setores contemplados já estão com a folha desonerada desde janeiro, mas a MP carecia de aprovação no Congresso, sob pena de o benefício expirar no fim deste mês. Segundo Zocolotti, se não for aprovada pelo Senado até o fim de fevereiro, a MP fica sem efeitos e as empresas perdem o benefício.

"Isso cria insegurança entre as empresas. Muitas já repassaram para os seus preços os benefícios tributários que obtiveram", diz o tributarista.

No texto aprovado, Marcelo Castro ampliou o número de setores beneficiados. Foram incluídos, por exemplo, os setores de fertlizantes, fabricantes de armamentos, produtores de castanha de caju, melão e melancia, táxi aéreo e comunicação.

Outros, diz Castro, pediram para sair da lista de beneficiados, pois verificaram que não haveria vantagem com a troca para a contribuição sobre o faturamento. São eles as cooperativas e os cegonheiros.

Durante a votação no plenário, o líder do PR, Anthony Garotinho (RJ), chegou a apresentar uma emenda para que as empresas jornalísticas não fossem contempladas. A proposta, no entanto, foi derrotada.

Foi aprovada emenda que dá ao empresário a opção, na hora de fazer a contribuição patronal, de recolher a taxa em cima de 20% sobre a folha ou 1 a 2% sobre o faturamento.

Outra emenda aprovada aumenta de 1% para 4% a dedução no Imposto de Renda para pessoa física ou jurídica que doar para programas destinados ao tratamento do câncer e deficiência física.

Depois de apreciação no Senado, o texto segue para avaliação da presidente Dilma Rousseff, que pode aprová-lo ou vetá-lo parcialmente. (MARIANA CARNEIRO E ERICH DECAT)

 
Folha de S.Paulo

Cerco se fecha com o Sped


Detalhes Publicado em Quarta, 20 Fevereiro 2013 
Escrito por Sílvia Pimentel

Chapina: detalhamento do PIS e da Cofins do lucro presumido./Newton Santos-Hype

O poderoso banco de dados criado pela Receita Federal com a exigência de um conjunto de declarações setoriais explica o início do sistema de malha fina para as empresas. De acordo com o vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), José Maria Chapina Alcazar, o cerco se fecha com a entrada em vigor do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Na prática, há muito tempo, as informações vem sendo armazenadas.

"É um arsenal eletrônico composto por informações comerciais, financeiras, fiscais, tributárias e previdenciárias", explica o dirigente. A partir de março, a EFD - Contribuições, que após muitas mudanças nos prazos da entrega e adequações ao seu processamento, entra com força total neste ano, contemplando o grupo de empresas do Lucro Presumido. Nela, a Receita Federal, pela primeira vez, terá acesso ao detalhamento do controle de crédito e débitos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

As novas declarações geradas com a contribuição sobre o faturamento de alguns setores econômicos, que deixaram de recolher 20% sobre a folha a título de INSS, também devem aumentar o poderio da Receita em cruzar dados das pessoas jurídicas. "Vai auxiliar, sem dúvida. Mas a EFD é a grande responsável pelo fechamento do cerco, pois o PIS e a Cofins são dois dos tributos recolhidos pela totalidade das empresas", explica Chapina.

O contador Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP), também atribui ao Sped o aprimoramento da Receita no controle da arrecadação. "(O Sped) É a alma das pessoas jurídicas nas mãos do fisco. A base principal para o cruzamento de dados", resume. Com a novidade da malha fina da pessoa jurídica, o contador recomenda aos contribuintes e profissionais da contabilidade a redobrar os cuidados para enviar corretamente as informações solicitadas. "Os dados das várias declarações devem estar sincronizados para evitar que a empresa caia na malha fina da Receita", conclui Santos.




DIREITO TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCONSTITUCIONALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO RECOLHIDA.






É cabível a repetição do indébito tributário no caso de pagamento de contribuição para custeio de saúde considerada inconstitucional em controle concentrado, independentemente de os contribuintes terem usufruído do serviço de saúde prestado pelo Estado. A declaração de inconstitucionalidade de lei que instituiu contribuição previdenciária é suficiente para justificar a repetição dos valores indevidamente recolhidos. Além do mais, o fato de os contribuintes terem usufruído do serviço de saúde prestado pelo Estado não retira a natureza indevida da exação cobrada. O único pressuposto para a repetição do indébito é a cobrança indevida de tributo, conforme dispõe o art. 165 do CTN. Precedente citado: AgRg no REsp 1.206.761-MG, DJe 2/5/2011. AgRg no AREsp 242.466-MG, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 27/11/2012.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE DA AUTORIDADE COATORA. AGENTE DE RETENÇÃO DE TRIBUTOS.




Não tem legitimidade o Procurador-Geral de Justiça do MPDFT para figurar no polo passivo de MS impetrado por procuradora de justiça do respectivo órgão com o intuito de obter a declaração da ilegalidade da incidência de imposto de renda e de contribuição social no pagamento de parcelas referentes à conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída. Para fins de mandado de segurança, autoridade coatora é aquela que pratica, ordena ou omite a prática do ato impugnado e tem o dever funcional de responder pelo seu fiel cumprimento, além de dispor da competência para corrigir eventual ilegalidade. No caso, os referidos tributos são instituídos pela União, e não pertence ao DF o produto da arrecadação do IRPF e da contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor incidente sobre os rendimentos pagos pela União aos membros do MPDFT, conforme estabelecido nos arts. 21, XIII, 40, 149, 153 e 157 da CF. O Procurador-Geral de Justiça do MPDFT, ao determinar o desconto relativo ao imposto de renda e à contribuição social no pagamento de parcelas referentes à conversão em pecúnia de licença-prêmio, atua como mero responsável tributário pela retenção dos tributos sobre os rendimentos pagos pela União; não detém, portanto, legitimidade para figurar no polo passivo do respectivo mandado de segurança. O delegado da Receita Federal do Brasil no Distrito Federal seria o legitimado para figurar no polo passivo do presente writ, conforme o disposto no art. 243 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda n. 95/2007. Precedentes citados: AgRg no Ag 1.425.805-DF, DJe 8/8/2012, e AgRg no REsp 1.134.972-SP, DJe 31/5/2010. AgRg no AREsp 242.466-MG, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 27/11/2012.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO DE COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO A DINHEIRO EM APLICAÇÃO FINANCEIRA.




Não é possível equiparar, para os fins do art. 655, I, do CPC, as "cotas de fundos de investimento" a "dinheiro em aplicação financeira" quando do oferecimento de bens à penhora. Embora os fundos de investimento sejam uma espécie de aplicação financeira, eles não se confundem com a expressão "dinheiro em aplicação financeira". Ao se proceder à penhora de dinheiro em aplicação financeira, a constrição processual atinge numerário certo e líquido que fica bloqueado ou depositado à disposição do juízo da execução fiscal. Por sua vez, o valor financeiro referente a cotas de fundo de investimento não é certo e pode não ser líquido, a depender de fatos futuros imprevisíveis para as partes e juízos. Dessa forma, quando do oferecimento de bens à penhora, deve-se respeitar a ordem de preferência prevista na legislação. Precedentes citados: AgRg no AREsp 66.122-PR, DJe 15/10/2012, e AgRg no AREsp 205.217-MG, DJe 4/9/2012. REsp 1.346.362-RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado 4/12/2012.

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRAZO QUINQUENAL DO DEC. N. 20.910/1932. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. N. 8/2008-STJ).

Primeira Seção
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRAZO QUINQUENAL DO DEC. N. 20.910/1932. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. N. 8/2008-STJ).


Aplica-se o prazo prescricional quinquenal – previsto no art. 1º do Dec. n. 20.910/1932 – às ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, e não o prazo prescricional trienal – previsto no art. 206, § 3º, V, do CC/2002. O art. 1º do Dec. n. 20.910/1932 estabelece que "as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem". Por sua vez, o art. 206, § 3º, V, do CC/2002 dispõe que prescreve em três anos a pretensão de reparação civil. Ocorre que, no que tange às pretensões formuladas contra a Fazenda Pública, deve-se aplicar o prazo prescricional do Dec. n. 20.910/1932 por ser norma especial em relação ao CC, não revogada por ele. Nesse aspecto, vale ressaltar que os dispositivos do CC/2002, por regularem questões de natureza eminentemente de direito privado, nas ocasiões em que abordam temas de direito público, são expressos ao afirmarem a aplicação do Código às pessoas jurídicas de direito público, aos bens públicos e à Fazenda Pública. No caso do art. 206, § 3º, V, do CC/2002, em nenhum momento foi indicada a sua aplicação à Fazenda Pública. Certamente, não há falar em eventual omissão legislativa, pois o art. 178, § 10, V, do CC/1916 estabelecia o prazo prescricional de cinco anos para as ações contra a Fazenda Pública, o que não foi repetido no atual código, tampouco foi substituído por outra norma infraconstitucional. Por outro lado, o art. 10 do referido decreto trouxe hipótese em que o prazo quinquenal não seria aplicável, qual seja, a existência de prazos prescricionais reduzidos constantes de leis e regulamentos já em vigor quando de sua edição. Esse dispositivo deve ser interpretado pelos critérios histórico e hermenêutico e, por isso mesmo, não fundamenta a afirmação de que o prazo prescricional nas ações indenizatórias contra a Fazenda Pública teria sido reduzido pelo CC/2002. Ademais, vale consignar que o prazo quinquenal foi reafirmado no art. 2º do Dec.-lei n. 4.597/1942 e no art. 1º-C da Lei n. 9.494/1997, incluído pela MP n. 2.180-35, de 2001. Precedentes citados: AgRg no AREsp 69.696-SE, DJe 21/8/2012, e AgRg nos EREsp 1.200.764-AC, DJe 6/6/2012. REsp 1.251.993-PR, Rel. Min. Mauro Campbell, julgado em 12/12/2012.

Malha fina da Receita vai fiscalizar 4 milhões de empresas no Brasil

FOLHA DE S. PAULO - MERCADO
 
 
A Receita Federal vai colocar em operação até a semana que vem uma malha fina para identificar as fraudes tributárias e omissões de dados de grandes empresas, ampliando o cerco contra as companhias sonegadoras. 

O sistema irá identificar automaticamente inconsistências nas declarações de contribuições previdenciárias e de dívidas e créditos tributários. Essas declarações são feitas mensalmente pelas empresas que não utilizam o Simples, destinado a pequenas e médias empresas. 

A Receita estima que 4 milhões de empresas serão fiscalizadas pelo novo sistema. 

Segundo o Fisco, a malha fina visa identificar fraudes relacionadas a retificação de valores, concessão de benefícios indevidos e reduções indevidas no número de vínculos empregatícios. 

O sistema também pode identificar fraudes e omissões na declaração de dívidas com o Fisco. 

"Essas informações passarão mensalmente pela malha fina e será emitido um extrato [de cobrança] no caso de inconsistência", disse o subsecretário de arrecadação da Receita, Carlos Roberto Occaso. O contribuinte então terá de se explicar ao órgão. 

A Receita também anunciou a automatização de um sistema que deve aumentar os bens disponíveis para a execução de uma dívida. 

Com a novidade, os dados dos bens declarados pelas empresas serão sistematicamente cruzados com outras bases de dados que podem revelar a posse de bens ocultos do Fisco, como automóveis e aeronaves. 

O cruzamento pode ser realizado com os bens de qualquer empresa que possua dívida superior a 30% do seu patrimônio e de valor maior que R$ 2 milhões. 

Se a Receita perceber que o contribuinte começa a se desfazer do patrimônio que seria usado para saldar suas dívidas, o órgão pedirá judicialmente o bloqueio desses bens. 

(CAROLINA OMS)

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Viajantes poderão pagar tributos incidentes sobre a bagagem no cartão de débito Novidade está em funcionamento no aeroporto de Brasília e em poucos dias também em Guarulhos e Galeão


A Receita Federal (RFB) coloca em funcionamento um novo serviço para facilitar ainda mais a vida do viajante na regularização da importação dos bens integrantes de sua bagagem. A partir de ontem, 18/2, será permitido o recolhimento dos tributos devidos por meio do pagamento eletrônico por cartão de débito.São aceitos cartões de qualquer instituição financeira, porém apenas das bandeiras Visa, Mastercard e Elo.

O serviço de recolhimento dos tributos por cartão de débito já está disponível aos passageiros que desembarcam no aeroporto de Brasília e em alguns dias está previsto para entrar em funcionamento nos aeroportos de Guarulhos e do Galeão .Com esses três aeroportos, mais de 80% dos passageiros em voos internacionais já terão acesso ao serviço.

Cabe lembrar que o viajante pode trazer mercadorias, sem o pagamento de tributos, desde que estejam incluídas no conceito de bagagem e não excedam o limite de valor global de US$ 500,00 e os limites quantitativos. Quando se excede esse limite de valor, é efetuado por DARF o pagamento do imposto de importação, exclusivamente, a uma alíquota de 50% sobre o excedente.

A disponibilização desse serviço é resultado de um projeto mais amplo de modernização e simplificação do controle aduaneiro sobre bens de viajantes, visando a preparação da Receita Federal para os grandes eventos esportivos.

Nesse contexto a retenção de bens integrantes de bagagem acompanhada de viajantes brasileiros na chegada de voos internacionais, até o pagamento do imposto, poderia causar transtornos tanto aos viajantes como à própria RFB. Com o enorme aumento do fluxo de passageiros os viajantes poderiam perder conexões ao terem que providenciar o recolhimento do DARF e retornarem à Aduana para liberação de seus bens e, em outras situações, tinham que retornar em data posterior, em vista da inexistência de agências bancárias ou terminais bancários de auto atendimento em alguns aeroportos.

Cabe destacar que, como parte desse projeto, já foi alterada a legislação para desobrigar a entrega da declaração para os viajantes que não tinham bens a declarar e foi disponibilizado o aplicativo "Viajantes" para tablets e smartphones. O programa possui diversas funcionalidades. O Assistente DBA permite, por meio de perguntas e respostas direcionadas, avaliar a necessidade de preenchimento e apresentação da DBA - Declaração de Bagagem Acompanhada. Vídeo informativo apresenta as regras de bagagem e informações sobre os procedimentos alfandegários. Já o guia Dicas de Viagem, de fácil consulta, conta com informações sobre bagagem, limites de isenção, quantidades permitidas e dicas gerais.

A Receita Federal também pretende implementar ainda esse ano a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), a qual proporcionará o preenchimento prévio da declaração através da internet, inclusive por tablets e celulares, e o pagamento antecipado por meio de home banking ou cartões de débito nas Alfândegas. Tal medida também agilizará a verificação aduaneira e reduzirá o tempo de desembaraço de bens constantes da bagagem acompanhada dos viajantes.

Fonte: Receita Federal do Brasil - RFB

Em três anos, declaração do IR pelo cidadão pode acabar


Fernanda Bompan

O sócio da Trevisan Gestão & Consultoria (TG&C), Vagner Jaime Rodrigues, prevê que em três anos os brasileiros (registrados como pessoa física) não precisarão mais se preocupar com a declaração do Imposto de Renda (IR) da forma como acontece hoje, e a própria Receita Federal verificará todas as informações do IRPF e enviará um documento para cada cidadão mostrando quanto ele deve ou tem para receber de restituição. Este cenário pode proporcionar um melhor controle do fisco e maior arrecadação, o que é favorável para as contas públicas.
"De acordo com as informações prestadas de todos os cartórios dos quais foram registrados compras de imóveis de um contribuinte, por exemplo, somadas aos dados disponibilizados pela empresa na qual trabalha, o fisco vai poder cruzar e calcular todas essas informações e repassar para a pessoa física quanto ela deve ou quanto é a restituição", explica Jaime Rodrigues.
A opinião do especialista toma como base o anúncio recente do secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, de que a declaração do IRPF neste ano, cujas mudanças foram anunciadas ontem, será a última de forma simplificada. A partir de 2014, os envio das informações do tributo ao fisco devem ser feitas previamente.
Mudanças
Com relação às mudanças anuais, o sócio da TG&C comenta que alterações, como com relação ao valor mínimo de renda adquirida ao longo do ano, ainda serão reajustados, "mas grandes mudanças não acontecerão mais". Esse foi caso das alterações na declaração de 2013.
Segundo a Receita, neste ano, está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65 ou rendimentos isentos cuja soma seja superior a R$ 40 mil. Também tem que declarar quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou que realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
Quanto à atividade rural, está obrigado o contribuinte que obteve receita bruta superior a R$ 122.783,25; pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012; teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, em 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Os valores para dedução também foram ajustados. Para dependentes, o valor passou de R$ 1.889,64 para R$ 1.974,72. Para gastos com educação, o abatimento é de R$ 3.091,35. A dedução de despesas com empregada doméstica é de R$ 985,96, informou a Receita.
Também houve mudança em relação a doações para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (nacional, distrital, estaduais e municipais). O contribuinte poderá fazer a doação no momento da declaração. "Ele escolhe na declaração para qual fundo quer doar e a Receita passa esse valor", explicou o supervisor nacional do Imposto de Renda do fisco, Joaquim Adir. Quem não fez doações durante o ano, poderá doar até 3% do imposto devido por meio da declaração. Aqueles que já fizeram doações durante o ano não poderão exceder o limite global de 6%. De acordo com o supervisor do fisco, o programa informará os valores que as pessoas podem doar.
Ele informou que o download do programa de declaração está disponível a partir do dia 25 de fevereiro, às 8h. Os contribuintes têm de 1º de março até 30 de abril para enviar os dados ao fisco.
A Receita espera a entrega de 26 milhões de declarações neste ano. Em 2012, um total de 25.244.122 contribuintes enviou a declaração. "O número de declarantes cresce porque há crescimento de empregos e de ajuste dos valores recebidos pelas pessoas", afirmou Adir. Quem não entregar a declaração está sujeito à multa com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do Imposto de Renda devido.
Jaime Rodrigues afirma que o número aumentou também porque como muitos dissídios foram superiores a inflação de 2012 (fechada em 5,84%) e o reajuste do rendimento mínimo para a obrigatoriedade da declaração ter aumentado 4,5% fez com que mais pessoas tenham que enviar as informações do imposto.
Adir destacou ainda, como novidade este ano, a possibilidade de o contribuinte importar dados da declaração do ano anterior relativos a pagamentos efetuados. Ao abrir o programa, segundo ele, o contribuinte poderá fazer essa opção, que puxará os dados de escolas, médicos e planos de saúde, por exemplo. Será necessário atualizar apenas o valor. "Isso ajuda porque todo ano temos os mesmos tipos de gastos", disse.
 

 
 DCI – SP

Banco Central muda regra e alivia instituições financeiras


Ernani Fagundes

As instituições financeiras vão ter um alívio nos custos com advogados, contadores e programadores nos próximos trimestres. Ontem, o presidente do Banco Central (BC), Alexandre Tombini, anunciou a eliminação imediata da obrigatoriedade de elaboração e remessa do relatório de Informações Financeiras Trimestrais (IFT) pelos bancos.
"Há equipes imensas nos 5 principais bancos apenas para atender a burocracia do Banco Central, certamente haverá redução dos custos nas instituições. Nos bancos pequenos e médias, a economia poderá representar entre 3% a 5% das despesas", calculou o economista e professor de Finanças da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis e Atuariais (Fipecafi), Celso Grisi.
Para o professor de Mercado Financeiro e de Capitais da Trevisan Escola de Negócios, Helvídio Prisco, as medidas anunciadas ontem terão impacto indireto nos investimentos. "Diminui a pressão em cima do governo para a alta dos juros", identifica.
Segundo Prisco, com a melhora dos spreads, a diferença entre o custo de captação e juros cobrados, os bancos privados devem buscar a diversificação do portfólio dos produtos financeiros. "A exemplo da Caixa e do Banco do Brasil, com custos menores, os bancos privados podem ter mais agressividade na concessão de crédito", diz.
Alexandre Tombini justificou as primeiras medidas do Otimiza BC justamente em relação aos ganhos de produtividade e de redução dos custos das instituições financeiras. "Atualmente, são remetidas mais de 25 mil IFTs por ano, incorrendo as instituições financeiras em diferentes tipos de custos relacionados a esse processo", afirmou o presidente, Alexandre Tombini.
Além do fim da obrigatoriedade dos IFTs, o regulador do Sistema Financeiro Nacional (SFN) também reduziu em 40% a quantidade de códigos de classificação das operações de câmbio, o que dará agilidade e facilitará o trabalho dos agentes do mercado. "Eliminam-se com isso referências arcaicas, melhorando a qualidade das informações e adequando a elaboração de estatísticas aos padrões internacionais", disse.
Tombini também informou outras medidas de aplicação imediata, como a redução do número de tarifas do Sistema de Transferência de Reservas (STR), "o que tornará mais barato um importante instrumento eletrônico de troca de recursos entre os bancos", garantiu o presidente.
Em seu discurso, ele citou que a modernização do Sistema de Transferências Internacionais em Reais (TIR) permitirá que as movimentações de valor superior a R$ 10 mil e inferior a R$ 100 mil que não estejam sujeitas ao registro de capital estrangeiro, possam ser informadas de forma conjunta e mensal.
Desde ontem, o Banco Central passou a adotar o novo regulamento de Comunicação Eletrônica de dados no âmbito do SFN. "Com esse novo regulamento busca-se ampliar o uso dessa tecnologia, conferindo maior agilidade, eficiência e menor custo ao sistema bancário", diz Tombini.
O regulador também eliminou o Manual de Normas e Instruções, com convergência das consultas para o Sistema Normativos, lançado em 2012. "Com isso, o presidente Tombini deixou claro que há uma mudança cultural dentro do Estado, eliminando uma série de exigências que não são mais necessárias", comentou o professor Celso Grisi.
Quanto à expectativa de alta da taxa básica de juros (Selic) para controlar a inflação, o economista avalia que abre o espaço para o BC aumentar os juros para 8% ao ano, no máximo. "Subir de 0,25% em 0,25% em cada reunião do Copom [Comitê de Política Monetária] não faz sentido, o mais provável é subir rapidamente numa paulada para surtir o efeito desejado", argumenta Grisi.
Na avaliação do professor, mesmo com as "bondades" do BC, 2013 ainda será um ano difícil para os bancos. "As instituições privadas precisam de um tempo maior para reagir. O importante é que estamos caminhando para ter um sistema financeiro mais moderno e avançado", concluiu.

Novas medidas 
Em seu discurso de lançamento do Otimiza BC, Alexandre Tombini prometeu ainda para 2013 novas medidas de redução dos custos das instituições financeiras. "Com a eliminação de informações redundantes ou que não são mais necessárias, contribuímos para aumentar a eficiência dos bancos no Brasil. E com informações de melhor qualidade, melhoramos os nossos processos de supervisão, assegurando a solidez do nosso sistema financeiro", enfatizou Tombini.
No mercado acionário, a reação dos investidores foi positiva entre os bancos médios e pequenos. A ação PN do PanAmericano subiu 2,44%; o papel PNB do Banrisul avançou 2,41%; a ação PN do Bic Banco evoluiu 1,66% e a unidade (UNT) do BTG Pactual subiu 0,72% no pregão de ontem, enquanto o principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, o Ibovespa caiu 0,52% descendo a marca de 57.314 pontos.
 

 
 DCI – SP

Repetição de indébito - Contagem do prazo prescricional


 

Elaborado em: 07/2012

O prazo para propositura de ação de repetição de tributo indevidamente pago pelo contribuinte é de cinco anos, a contar da data do pagamento, de conformidade com a regra doart. 168, I do CTN. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, que se dá normalmente de forma tácita após o decurso do prazo de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, esse prazo é de mais cinco anos, conforme pacífica jurisprudência de nossos tribunais até o advento daLC nº 118/05.

Oart. 3ºdessa Lei Complementar veio conferir efeito interpretativo ao inciso I, doart. 168 do CTNpara consignar que a:

"Extinção do crédito tributário ocorre, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, no momento do pagamento antecipado de que trata o § 1º, art. 150, da referida Lei."

Por ter atribuído caráter interpretativo, oart. 4º da mesma LC nº 118/05prescreveu a aplicação retroativa do citado preceito doart. 3º.

O Superior Tribunal de Justiça entendeu que a norma do art. 3º inova no plano normativo retirando das disposições interpretadas justamente o sentido "tido como correto pelo STJ, intérprete e guardião da legislação federal." (Resp nº 849709/MG, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 24-8-2006).

Aquela Corte de Justiça suscitou e acolheu, por essa razão, o incidente de inconstitucionalidade doart. 4º da LC nº 118/05na parte em conferiu efeito retroativo aoart. 3º(Embargos de Divergência no Resp nº 644736/PE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 27-8-2007).

O entendimento do STJ, por sinal, corretíssimo, era no sentido de que o citadoart. 3º, da LC nº 118/05somente pode ter eficácia prospectiva, incidindo apenas sobre situações que venham ocorrer a partir de sua vigência.

Essa matéria, contudo, veio a ser objeto da decisão plenária da Corte Suprema que declarou a inconstitucionalidade da segunda parte doart. 4º, da LC nº 118/05, conferindo ao julgado caráter de repercussão geral. Consagrou a tese de que o novo prazo de 5 anos tem aplicação somente nas ações ajuizadas após o decurso davacatio legisde 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005.

Para clareza, transcreveremos a sua ementa:

"DIREITO TRIBUTÁRIO - LEI INTERPRETATIVA - APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005 - DESCABIMENTO - VIOLAÇÃO À SEGURANÇA JURÍDICA - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA VACACIO LEGIS - APLICAÇÃO DO PRAZO REDUZIDO PARA REPETIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE INDÉBITOS AOS PROCESSOS AJUIZADOS A PARTIR DE 9 DE JUNHO DE 2005. Quando do advento da LC 118/05, estava consolidada a orientação da Primeira Seção do STJ no sentido de que, para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para repetição ou compensação de indébito era de 10 anos contados do seu fato gerador, tendo em conta a aplicação combinada dos arts. 150, § 4º, 156, VII, e 168, I, do CTN. A LC 118/05, embora tenha se auto-proclamado interpretativa, implicou inovação normativa, tendo reduzido o prazo de 10 anos contados do fato gerador para 5 anos contados do pagamento indevido. Lei supostamente interpretativa que, em verdade, inova no mundo jurídico deve ser considerada como lei nova. Inocorrência de violação à autonomia e independência dos Poderes, porquanto a lei expressamente interpretativa também se submete, como qualquer outra, ao controle judicial quanto à sua natureza, validade e aplicação. A aplicação retroativa de novo e reduzido prazo para a repetição ou compensação de indébito tributário estipulado por lei nova, fulminando, de imediato, pretensões deduzidas tempestivamente à luz do prazo então aplicável, bem como a aplicação imediata às pretensões pendentes de ajuizamento quando da publicação da lei, sem resguardo de nenhuma regra de transição, implicam ofensa ao princípio da segurança jurídica em seus conteúdos de proteção da confiança e de garantia do acesso à Justiça. Afastando-se as aplicações inconstitucionais e resguardando-se, no mais, a eficácia da norma, permite-se a aplicação do prazo reduzido relativamente às ações ajuizadas após a vacatio legis, conforme entendimento consolidado por esta Corte no enunciado 445 da Súmula do Tribunal. O prazo de vacatio legis de 120 dias permitiu aos contribuintes não apenas que tomassem ciência do novo prazo, mas também que ajuizassem as ações necessárias à tutela dos seus direitos. Inaplicabilidade do art. 2.028 do Código Civil, pois, não havendo lacuna na LC 118/08, que pretendeu a aplicação do novo prazo na maior extensão possível, descabida sua aplicação por analogia. Além disso, não se trata de lei geral, tampouco impede iniciativa legislativa em contrário. Reconhecida a inconstitucionalidade art. 4º, segunda parte, da LC 118/05, considerando-se válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. Aplicação do art. 543-B, § 3º, do CPC aos recursos sobrestados. Recurso extraordinário desprovido." (RE nº 566621/RS, Relator(a): Min. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, julgado em 04-08-2011, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-195 DIVULG 10-10-2011 PUBLIC 11-10-2011).

Interpretando aquele acórdão do STF, o STJ alterou seu entendimento mudando o critério de contagem do prazo prescricional afirmando que será sempre de cinco anos para as ações ajuizadas a partir de 9 de Junho de 2005 quando entrou em vigor oart. 3º, da LC nº 118/05. Deixou de ter relevância a data do pagamento do tributo a ser repetido.

Transcreveremos a ementa para melhor compreensão do leitor:

"CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (ART. 543-C, DO CPC). LEI INTERPRETATIVA. PRAZO DE PRESCRIÇÃO PARA A REPETIÇÃO DE INDÉBITO NOS TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ART. 3º, DA LC 118/2005. POSICIONAMENTO DO STF. ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SUPERADO ENTENDIMENTO FIRMADO ANTERIORMENTE TAMBÉM EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
1. O acórdão proveniente da Corte Especial no AI nos Eresp nº 644.736/PE, Relator o Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 27.08.2007, e o recurso representativo da controvérsia REsp. n. 1.002.932/SP, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25.11.2009, firmaram o entendimento no sentido de que o art. 3º da LC 118/2005 somente pode ter eficácia prospectiva, incidindo apenas sobre situações que venham a ocorrer a partir da sua vigência. Sendo assim, a jurisprudência deste STJ passou a considerar que, relativamente aos pagamentos efetuados a partir de 09.06.05, o prazo para a repetição do indébito é de cinco anos a contar da data do pagamento; e relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior.
2. No entanto, o mesmo tema recebeu julgamento pelo STF no RE n.
566.621/RS, Plenário, Rel. Min. Ellen Gracie, julgado em 04.08.2011, onde foi fixado marco para a aplicação do regime novo de prazo prescricional levando-se em consideração a data do ajuizamento da ação (e não mais a data do pagamento) em confronto com a data da vigência da lei nova (9.6.2005).
3. Tendo a jurisprudência deste STJ sido construída em interpretação de princípios constitucionais, urge inclinar-se esta Casa ao decidido pela Corte Suprema competente para dar a palavra final em temas de tal jaez, notadamente em havendo julgamento de mérito em repercussão geral (arts. 543-A e 543-B, do CPC). Desse modo, para as ações ajuizadas a partir de 9.6.2005, aplica-se o art. 3º, da Lei Complementar n. 118/2005, contando-se o prazo prescricional dos tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco anos a partir do pagamento antecipado de que trata o art. 150, §1º, do CTN.
4. Superado o recurso representativo da controvérsia REsp. n.
1.002.932/SP, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25.11.2009.
5. Recurso especial não provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008." (REsp 1269570/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/05/2012, DJe 04/06/2012)

Salvo melhor juízo, da leitura do acórdão proferido pela Corte Suprema não conduz ao entendimento consagrado nesse último acórdão do STJ a pretexto de seguir a orientação do Pretório Excelso por ser matéria de cunho constitucional.

A aplicação do novo prazo prescricional de 5 anos para todas as ações ajuizadas a partir da vigência da nova lei, ignorando a repetição de tributos pagos antes de nova lei importa em conferir efeito retroativo que o tribunal vem combatendo. Equivale a dar vida aoart. 4º da LC nº 118/05, relativamente às ações ajuizadas a partir de 9 de junho de 2005.

O tributo indevido, pago antes de 9 de junho de 2005, tem assegurado ao sujeito passivo o prazo de repetição de 10 anos de acordo com o princípiotempus regit actum. A nova lei não pode alcançar situações ocorridas no passado. Nunca é demais recordar que a prescrição, que implica extinção do crédito tributário, insere-se no âmbito do direito material.

Por isso, a anterior orientação jurisprudencial do STJ estava correta.

Infelizmente, constantes modificações de entendimentos jurisprudenciais ferem o princípio de segurança jurídica.

Como o Recurso Especial em que se sacramentou o novo critério para contagem do prazo prescricional ocorreu em caráter de recurso repetitivo (art. 543-C do CPC) várias decisões de tribunais locais, proferidas à luz da anterior orientação do Colendo STJ serão reformadas, causando perplexidade e frustração dos jurisdicionados.


Kiyoshi Harada

Sócio fundador da Harada Advogados Associados. Especialista em Direito Tributário e em Ciência das Finanças pela FADUSP. Professor de Direito Financeiro, Tributário e Administrativo. Presidente do Centro de Pesquisas e Estudos Jurídicos - CEPEJUR. Conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo e ex-Diretor da Escola Paulista de Advocacia.

 
FISCOSOFT

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Fazenda de São Paulo amplia controle sobre operações

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informou ontem, por meio de comunicado, que ampliou o controle eletrônico das operações interestaduais em uma ação integrada com outros quatro estados. A partir de informações em tempo real, os fiscos paulista, gaúcho, pernambucano, baiano e de Santa Catarina passam a verificar a situação cadastral do destinatário das mercadorias.

Se forem identificadas irregularidades, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será denegada pelo Estado de origem e a operação não poderá ser realizada.

A verificação da empresa destinatária, responsável pela compra dos produtos, permite identificar vendas para contribuintes com cadastro suspenso, fraudes e erros que somente seriam detectados posteriormente, mediante auditoria fiscal.

Atualmente são emitidas mais de 3 milhões de NF-e mensais entre estes cinco estados. Com este trabalho conjunto - implantado no final de 2012 e janeiro de 2013 - as operações irregulares serão bloqueadas pela Secretaria da Fazenda emitente do documento fiscal.

"O controle preventivo das operações interestaduais visa garantir um ambiente concorrencial mais justo para as empresas e a redução do risco fiscal. A verificação da regularidade cadastral das empresas destinatárias amplia o controle das transações comerciais e contará com a participação de outras unidades da federação, que se estruturam para juntar-se a este grupo de estados em 2013", disse a Secretaria da Fazenda paulista através da divulgação de comunicado.
 

DCI – SP

STF analisará aproveitamento de crédito de ICMS no processo de exportação


O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral no tema constitucional tratado no Recurso Extraordinário (RE) 704815, em que se discute a possibilidade de aproveitamento de crédito de ICMS sobre bens de uso e consumo utilizados na cadeia de produção de mercadorias destinadas à exportação. O RE 704815 foi interposto pelo Estado de Santa Catarina contra decisão do Tribunal de Justiça do estado, que admitiu o aproveitamento em favor de uma empresa.
Ao recorrer ao STF, o estado alega que a decisão do TJ-SC violou o artigo 155, parágrafo 2º, inciso X, alínea "a", da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 42/2003, ao permitir o creditamento imediato dos bens de uso e de consumo utilizados na cadeia de produção de mercadorias destinadas à exportação. Isso porque o dispositivo constitucional isenta do ICMS apenas as operações que destinem mercadorias para o exterior e os serviços prestados a destinatários no exterior. O segundo dispositivo constitucional que o estado entende violado é o inciso XII, alínea "c", do mesmo artigo 155, segundo o qual cabe à lei complementar disciplinar o regime de compensação do imposto.
O ente federativo sustenta que os limites temporais para essa compensação estabelecidos pela Lei Complementar 87/96 não foram respeitados pela decisão do TJ-SC na medida em que foram assegurados, de imediato, não só a manutenção como o aproveitamento dos créditos decorrentes das operações de exportação, inclusive aquelas feitas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Outro argumento é o de que a imposição da correção monetária pela taxa Selic aos créditos anteriores à interposição da ação é descabida, em razão da ausência de previsão legal para tanto.
Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a tese em debate "merece o crivo do Plenário" do STF. Ele observa que o caso é semelhante a outro recurso de sua relatoria (RE 66976), também com repercussão geral reconhecida, no qual se discute o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes da aquisição de bens do ativo fixo de empresas voltadas para a exportação. "Considero ser necessário o enfrentamento por esta Corte do tema de fundo, com o fim de estabelecer, com a segurança desejada, o alcance da alteração da norma constitucional, para elucidar os efeitos da Emenda Constitucional 42/2003 sobre a Lei Complementar 87/1996", concluiu.
 

RE 704815