a) bloqueia o ajuizamento da ação fiscal;
b) suspende a contagem do prazo prescricional para o ajuizamento da ação fiscal se ela já tiver tido início (efeito suspensivo), ou impede a iniciação da contagem (efeito impeditivo);
c) não importa em dispensa do cumprimento de obrigação acessória ou principal.
FARB
Nenhum comentário:
Postar um comentário