quarta-feira, 24 de março de 2010

Conseqüências da suspensão da exigibilidade do crédito tributário

O advento de uma das causas enumeradas no art. 151, do CTN, e enquanto durar, acarreta a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e traz as seguintes consequências:

a) bloqueia o ajuizamento da ação fiscal;

b) suspende a contagem do prazo prescricional para o ajuizamento da ação fiscal se ela já tiver tido início (efeito suspensivo), ou impede a iniciação da contagem (efeito impeditivo);

c) não importa em dispensa do cumprimento de obrigação acessória ou principal.

FARB

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