quinta-feira, 25 de março de 2010

Novas Súmulas tributárias do STJ

SÚMULA Nº 425  -  STJ
"A RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL PELO TOMADOR DO SERVIÇO NÃO SE APLICA ÀS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES."


SÚMULA Nº 424  -  STJ
"É LEGÍTIMA A INCIDÊNCIA DE ISS SOBRE OS SERVIÇOS BANCÁRIOS CONGÊNERES DA LISTA ANEXA AO DL N. 406/1968 E À LC N. 56/1987."


SÚMULA Nº 423  -  STJ
"A CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS INCIDE SOBRE AS RECEITAS PROVENIENTES DAS OPERAÇÕES DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS."

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