domingo, 25 de abril de 2010

A estrita legalidade em matéria tributária

 

 

O prof. Geraldo Ataliba, mestre de todos nós, costumava dizer que em matéria de tributação não vigia o princípio da legalidade.

 

Ao fazê-lo, deixava-nos com cara de bobo, para, depois, veemente enfatizar que vigia o "princípio da estrita legalidade".

 

Assim, as regras atinentes à instituição (criação, modificação, majoração), fiscalização, arrecadação, cobrança, extinção e restituição/repetição em matéria tributária ajoelham-se ao aludido princípio.

 

Portanto, a regra tributária deve observar:

 

(i) lex stricta – proibição de cláusula geral;


(ii) lex completa -
 proíbe norma de reenvio;


(iii) lex certa
a norma deve ser clara e precisa, proibindo-se conceito indeterminado; e


(iv) lex sricta
proíbe analogia, a norma deve ser expressa.

 

FARB

 

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