Na Discussão da lide fiscal, a regra geral e abstrata (erga omnes) vai ganhando forma até materializar-se em regra individual e concreta.
Vejamos seus desdobramentos:
Preventivas (antiexacional)
Declaratórias e Mandado de Segurança: discutem a incidência, a regra matriz (obrigação); a procedência significa não lance para este contribuinte; antes do lançamento, logicamente;
Repressivas (antiexacional)
Anulatórias e Mandado de Segurança: dão-se após o lançamento; posso discutir (i) a regra matriz; e (ii) a regularidade do lançamento; conteúdo constitutivo negativo;
Repetição de Indébito (antiexacional)
Ação Repetitória: quero ver desconstituído pagamento derivado de regra matriz ou lançamento indevidos, grosso modo; logo, discuto (i) regra matriz; (ii) a regularidade do lançamento; e (iii) a regularidade do pagamento;
Embargos à Execução (exacional por excelência)
discuto tudo: (i) regra matriz; (ii) a regularidade do lançamento; (iii) a regularidade do pagamento; (iv) regularidade do título (CDA); e (v) eventualmente, o pagamento; busca desconstituir o título da Fazenda (CDA).
FARB
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