quarta-feira, 12 de maio de 2010

1ª Turma do STF nega arquivamento de ação penal contra empresários por apropriação indébita previdenciária

Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC 99844) para os empresários Pietro, César e Edoardo Campofiorito e Giovana Rita Frisina, que pediam o arquivamento do processo a que respondem por apropriação indébita previdenciária, alegando que teriam aderido ao Refis para parcelar a dívidas tributárias que motivaram a ação penal. A decisão foi tomada na tarde desta terça-feira (11).

Segundo a defesa, seus clientes – sócios da emrpesa CGE Indústria e Comércio de Artefatos Plásticos Ltda., estariam sofrendo constrangimento ilegal, uma vez que mesmo tendo aderido ao Refis (Programa de Recuperação Fiscal) para parcelar suas dívidas, continuavam respondendo a processo criminal pelo fato. Com esse argumento, o advogado pedia a extinção da punibilidade contra os empresários, com o consequente arquivamento da ação penal.

Jurisprudência

O relator do processo, ministro Dias Toffoli, lembrou em seu voto, contudo, que a mera adesão ao Refis não implica em extinção da punibilidade. De acordo com a jurisprudência da Corte, salientou o ministro citando o acórdão do HC 95952, extingue-se a punibilidade dos crimes previstos no artigo 168-A do Código Penal "quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento antes do recebimento da denúncia criminal".

Nesse sentido, o ministro revelou, em seu voto, que no momento do recebimento da denúncia, os empresários tinham sido excluídos do Refis. Segundo Dias Toffoli, já com a ação penal em curso os empresários retomaram o parcelamento das dívidas e pediram a extinção da punibilidade.

Fonte: STF

Nenhum comentário:

Postar um comentário