Impropriedade da proibição do endosso do Conhecimento de Embarque (BL) | Sex, 21 de Maio de 2010 14:32 |
O Conhecimento de Embarque (Bill of Landing-BL) vem disciplinado pelo Regulamento Aduaneiro nos arts. 554 e segs. É o documento que comprova a posse e/ou propriedade da mercadoria, constituindo requisito indispensável ao desembaraço, salvo as hipóteses em que a legislação expressamente o dispensa.
Tem as funções seguintes (i) regular o transporte; (ii) serve de recibo da entrega da carga embarcada; (iii) representa o título de propriedade da carga (o BL é transferível e negociável); e (iv) a carga somente pode ser entregue no destino mediante apresentação do BL.
Nesse contexto, contém as informações seguintes: (i)realização do transporte; (ii) nome e endereço do embarcador (shipper) e do recebedor da carga (consignee); (iii) navio – viagem; (iv) porto de origem e porto de destino; (v) descrição da carga (numeração NCM), peso valor do frete e taxas; (vi) praça de pagamento; e (vii) data e praça de emissão do Conhecimento de embarque.
Logo, de acordo com a legislação internacional, o BL não tem função unicamente de prova da transação comercial de compra e venda, na medida em que disciplina várias relações outras, servindo ainda como título de crédito (garantia).
Contudo, a legislação pátria proíbe expressamente o endosso do BL, com a transferência de titularidade de mercadoria de procedência estrangeira, que não corresponda à efetiva transação comercial, mediante a competente prova documental.
O endosso nessas situações, além de proibido pela legislação pátria, o que contraria as práticas internacionais, também implica na adoção penalidades contras as empresas que não comprovem a transação comercial.
Assim, as empresas devem estar atentas ao único endosso que deve ser feito, sob pena de descaracterização da operação e, eventualmente, suportarem penalidades.
*Felipe Breda é Advogado, consultor e professor, especialista em Direito Tributário e Aduaneiro, professor do Curso de Pós-Graduação (Lato Sensu) da PUC/SP, gerente jurídico da área Aduaneira do Emerenciano, Baggio & Advogados – Associados. Email: Felippe.Breda@emerenciano.com.br
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