(i) determinar o direito aplicável (144 do CTN); salvo regra procedimental (par.1º do mesmo art. 144);
(ii) fixar o prazo de decadência;
(iii) determinar os elementos da obrigação (pessoal, material, espacial, temporal e quantitativo); e
(iv) implica em exercício de competência.
FARB
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