quarta-feira, 5 de maio de 2010

MPSC - Liminar suspende cobrança de ICMS de serviços telefônicos de valor adicionado

Seria esta ação o caso de Ação CIvil Pública discutindo relação tributária?

Cabe ACP em matéria tributária?

Confiram:

MPSC - Liminar suspende cobrança de ICMS de serviços telefônicos de valor adicionado

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) teve atendido, em ação civil pública, pedido de medida liminar para suspender a cobrança de ICMS sobre os chamados serviços denominados de "valor adicionado" - como conexão à internet, serviços 0900 e 0300 e ringtones, entre outros. Apesar da Justiça já ter declarado que o imposto não poderia ser aplicado para este tipo de serviço em novembro de 2009, a Brasil Telecom continuava onerando seus clientes com a cobrança do ICMS em conta telefônica. Em caso de descumprimento a empresa fica sujeita à multa de R$ 1.049.757,16 - correspondente ao valor arrecadado em fevereiro deste ano com a cobrança.

O objetivo do MPSC na ação, além da suspensão da cobrança, é resgatar para os consumidores mais de R$ 100 milhões que estão depositados em Juízo e não foram repassados ao Estado, em ação declaratória na qual a empresa contestava o tributo, já transitada em julgado com sentença favorável à Brasil Telecom. Segundo o Promotor de Justiça Fábio de Souza Trajano, com atribuição na área da defesa do consumidor na Comarca da Capital, a empresa já requereu o levantamento dos valores depositados em Juízo, mas o pedido foi negado diante de manifestação em contrário do Ministério Público.

Na ação civil pública, o Promotor de Justiça Fábio de Souza Trajano relata que no processo ajuizado pela empresa em 1998 foi determinado o depósito judicial dos valores relativos ao ICMS sobre os serviços de valor adicionado que estavam em discussão. Em novembro de 2008 o valor total dos depósitos chegava a R$ 97,5 milhões.

A Justiça deu ganho de causa à Brasil Telecom, decisão que transitou em julgado em novembro de 2009. No entanto, continua o Promotor de Justiça, a empresa, mesmo com a decisão favorável, continuou cobrando o ICMS dos consumidores e fazendo os depósitos judiciais. Apenas entre janeiro e março de 2010 foram depositados mais de R$ 3,1 milhões.

Trajano acrescenta que a Brasil Telecom pediu, no processo que ajuizou, o levantamento dos valores depositados em seu favor sob a justificativa dos "impactos positivos que tal valor poderá trazer aos resultados da empresa num ano de notória crise mundial", o que foi negado pelo juízo, diante da intervenção do Ministério Público. "O Promotor de Justiça, com efeito, trouxe razões preocupantes quanto ao levantamento do numerário, ponderando que, indireto o tributo, os depósitos havidos teriam resultado de pagamentos feitos pelos contribuintes de fato", escreveu o Juiz de 1º Grau. A empresa agravou da decisão ao Tribunal de Justiça, mas o pedido foi novamente negado.

"Qualquer entendimento contrário autoriza que, futuramente, seja motivo de comemoração pelos fornecedores a inclusão pelo Estado de um novo imposto que se entende indevido. Bastaria, em tal caso, contestar judicialmente o débito e aguardar, paciente e comodamente (in casu 11 anos), a decisão judicial definitiva, já com a perspectiva de que os valores, cobrados indevidamente dos pobres e vulneráveis consumidores, entrarão nos cofres da empresa posteriormente, apesar de não ter saído deles. Seria, com certeza, mais um verso para ser acrescentado à música 'Que país é este', do Legião Urbana", escreveu, na ação, o Promotor de Justiça

Além das medidas liminares, concedidas pelo Juiz Hélio do Valle Pereira da Unidade da Fazenda Pública da Comarca da Capital, para sustar o levantamento dos valores pela empresa e a suspensão da cobrança, já deferidas, o Promotor de Justiça busca, na ação, a restituição integral dos valores depositados pela empresa aos consumidores e a devolução em dobro dos valores cobrados após o trânsito julgado da ação declaratória. (ACP nº 023.10.018268-5)

Fonte: Ministério Público de Santa Catarina
 

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