i. validade absoluta: Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) julgada procedente;
ii. grau médio: presunção de constitucionalidade (validade, legitimidade e legalidade) da norma decorrente de sua edição; tem menos certeza do que ADC;
iii. grau mínimo: lei nasceu com presunção de constitucionalidade, mas, no caso concreto, perdeu essa presunção, pela declaração de inconstitucionalidade difusa;
iv. nenhuma validade: Ação Declaratória de Inconstitucionalidade julgada procedente;
Lembrar-se que a validade é da essência, ou seja, é tudo ou nada; se se entender que a validade é uma qualidade, tudo que comporta qualidade permite graduação (ex. luz boa, ruim, fraca, suficiente)
FARB
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