domingo, 30 de maio de 2010

regras de validade da norma no sistema Brasileiro

 

 

        i.            validade absoluta: Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) julgada procedente;

 

      ii.            grau médio: presunção de constitucionalidade (validade, legitimidade e legalidade) da norma decorrente de sua edição; tem menos certeza do que ADC;

 

    iii.            grau mínimo: lei nasceu com presunção de constitucionalidade, mas, no caso concreto, perdeu essa presunção, pela declaração de inconstitucionalidade difusa;

 

   iv.            nenhuma validade: Ação Declaratória de Inconstitucionalidade julgada procedente;

 

Lembrar-se que a validade é da essência, ou seja, é tudo ou nada; se se entender que a validade é uma qualidade, tudo que comporta qualidade permite graduação (ex. luz boa, ruim, fraca, suficiente)


FARB

 

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