quinta-feira, 10 de junho de 2010

Decreto estimula uso dos portos e aeroportos do Rio de Janeiro

 

Apesar de receber uma fração muito pequena da compensação prevista pela Lei Kandir, o Estado do Rio de Janeiro tem poucos créditos acumulados e não pagos relativos a exportações. De fato, como a maior parte das empresas exportadoras no Rio de Janeiro tem suficientes operações internas, que geram débitos de ICMS, elas os utilizam para compensar os créditos de insumos vindos de outros estados e incorporados as exportações, que são isentas. Ou seja, apesar de o Estado não ser adequadamente compensado pela Lei Kandir, ele compensa praticamente todo o ICMS pago a outros estados por empresas exportadoras. Isso só não acontece a contento em alguns setores em que as empresas exportadoras têm poucas vendas no Brasil. Com o Decreto 42.463, assinado pelo Governador no dia 17/5/2010, o Estado deu uma solução para o estoque de crédito acumulado por estas empresas, resolvendo um problema derivado da forma como a Lei Kandir é aplicada.

 

O Decreto 42.463 também facilita a vida das empresas que importam através dos portos e aeroportos do Rio de Janeiro, mas não se beneficiam de nenhum programa de diferimento, nem compram ordem de terceiros, permitindo a transferência dos créditos já acumulados, além do diferimento de 35% do ICMS devido na importação para venda em outros estados.

 

Para se beneficiar dessas soluções, a empresa tem que estar em dia com o Estado. Pelo Decreto, as companhias poderão, até 31 de maio de 2010, transferir os créditos acumulados para outras empresas que queiram compensar débitos de ICMS contraídos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009. O Decreto beneficia em particular organizações importadoras de produtos para revenda no Nordeste do país, já que a alíquota interestadual neste caso é de apenas 7%, enquanto a mercadoria paga 19% de ICMS na importação, o que resulta em um crédito de 12%, nem sempre compensado em outras vendas. O problema ocorre em menor intensidade nas vendas para o Sudeste e Sul, onde a alíquota interestadual é de 12%. As indústrias já possuíam permissão para realizar este diferimento. Porém, a medida era vedada ao comércio.

 

A iniciativa é mais um incentivo para os contribuintes do Estado do Rio acertarem seus passivos, enquanto se ajustam à nova dinâmica de fiscalização e ao aumento da conformidade fiscal. Além disso, a medida visa aproveitar o bom momento da economia nacional para também estimular as empresas exportadoras e importadoras, que usam os portos do Rio de Janeiro, ao dar liquidez aos créditos destas companhias, sem criar grandes complicações burocráticas.

 

Fonte: SEFAZ/RJ


 

 

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