domingo, 20 de junho de 2010

fundamento para a repetição do indébito tributário


 

      i.        legalidade estrita da tributação (art. 150, I, da CRFB/88);

 

    ii.        consagra o direito de propriedade (art. 5º, inciso XXIII, da CRFB/88);

 

   iii.        proíbe tributo com efeito de confisco (art. 150, IV, da CRFB/88);

 

   iv.        atende ao princípio Romano da Vedação ao Enriquecimento sem Causa;

 

    v.        obedece aos princípios da tipicidade e legalidade tributárias.

 

FARB

 

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