i. legalidade estrita da tributação (art. 150, I, da CRFB/88);
ii. consagra o direito de propriedade (art. 5º, inciso XXIII, da CRFB/88);
iii. proíbe tributo com efeito de confisco (art. 150, IV, da CRFB/88);
iv. atende ao princípio Romano da Vedação ao Enriquecimento sem Causa;
v. obedece aos princípios da tipicidade e legalidade tributárias.
FARB
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