sexta-feira, 18 de junho de 2010

Secex divulga mudanças na apuração de produção nacional de máquinas e equipamentos

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC) divulga hoje (17/6) alteração nos procedimentos para a apuração de produção nacional de máquinas e equipamentos, que têm pedidos para a importação de usados. Com a mudança, a Secex passará a publicar, junto com a descrição das máquinas e equipamentos, catálogos técnicos dos bens, ou memorial descritivo ou fotografias. A medida vai permitir que a indústria nacional tenha melhores condições para realizar a contestação, já que as informações serão publicadas com maior riqueza de detalhes.

A importação de máquinas e equipamento usados só é autorizada quando não há produção nacional. A indústria brasileira deve acompanhar a publicação de Consultas Públicas, realizadas semanalmente pela Secex – no site www.mdic.gov.br – para manifestar-se sobre a fabricação dos bens, cuja importação foi pleiteada. "
 
O procedimento poderá ser utilizado, também para apuração de produção nacional para o caso de importação onde se pleiteia a isenção de tributos, cumprindo o  que determina o estatuto da similaridade. As normas que regulam estes procedimentos estão na Portaria SECEX nº 10/2010 e na Portaria DECEX nº 08/91, disponíveis no site do MDIC.

Consulta Pública

Também hoje, a Secex publicou no site www.mdic.gov.br a Consulta Pública nº 21 de 2010, que apresenta uma lista de 44 máquinas e equipamentos usados, que têm pedidos para importação.

Os fabricantes brasileiros desses bens têm 30 dias, a partir de hoje, para encaminhar manifestações sobre a existência de produção nacional ou a existência de bens substitutos capazes de atender aos fins a que se destina o material a ser importado. As manifestações devem ser dirigidas ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secex, no seguinte endereço: Protocolo Geral do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio. Esplanada dos Ministérios, Bloco J. Brasília / DF. CEP 70.053-900.

Além disso, todas as manifestações devem estar acompanhadas de catálogos descritivos dos bens, contendo características técnicas, informações referentes a percentuais relativos aos requisitos de origem do Mercosul e unidades já produzidas no Brasil. Sem essas informações não será caracterizada a existência de produção nacional.
 
Para acessar a lista completa, clique aqui.


Fonte: MDIC

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