Fundamento:
- direito de petição art. 5, inciso XXXIV, a.
- 161, § 2º, CTN (c/c 138 e par.ú.);
- reclamação e recurso na forma da lei reguladora , art. 151, III, do CTN;
Conceito:
Procedimento administrativo tributário preventivo pelo qual o contribuinte indaga ao fisco sobre sua situação legal diante de determinado fato, de duvidoso entendimento.
FARB
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