segunda-feira, 19 de julho de 2010

Consulta Fiscal

Fundamento:

- direito de petição art. 5, inciso XXXIV, a.

- 161, § 2º, CTN (c/c 138 e par.ú.);

- reclamação e recurso na forma da lei reguladora , art. 151, III, do CTN;

 
Conceito:
Procedimento administrativo tributário preventivo pelo qual o contribuinte indaga ao fisco sobre sua situação legal diante de determinado fato, de duvidoso entendimento.
FARB

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