quarta-feira, 21 de julho de 2010

Indébito Tributário: data do indevido em caso de tributo declarado inconstitucional

 

Indébito Tributário: data do indevido em caso de tributo declarado inconstitucional

 

1- data do julgamento pelo Supremo, com declaração do pagamento indevido, em Ação Direta de (In)Constitucionalidade, contando-se do trânsito em julgado; posição mais conservadora;
 
2- resolução do senado extendendo os efeitos da declaração do Súpremo à via difusa;

 3- jurisprudência firmada reconhecida pela AGU, conforme Lei 10.522/02;

 4- decisão final do Supremo que confira norma individual e concreta;

5- Recentemente, aponte-se decisão do STJ no sentido de que a data do indevido sempre será a data do pagamento antecipado (REsp 1110578), conforme determina a LC 118/05.
 

FARB

 
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário