Indébito Tributário: data do indevido em caso de tributo declarado inconstitucional
1- data do julgamento pelo Supremo, com declaração do pagamento indevido, em Ação Direta de (In)Constitucionalidade, contando-se do trânsito em julgado; posição mais conservadora;
2- resolução do senado extendendo os efeitos da declaração do Súpremo à via difusa;
3- jurisprudência firmada reconhecida pela AGU, conforme Lei 10.522/02;
4- decisão final do Supremo que confira norma individual e concreta;
5- Recentemente, aponte-se decisão do STJ no sentido de que a data do indevido sempre será a data do pagamento antecipado (REsp 1110578), conforme determina a LC 118/05.
FARB
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