Receita Federal - Escrituração Fiscal Digital - PIS/COFINS - Instituição
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2010, foi instituída a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS (EFD-PIS/COFINS).
Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/COFINS:
a) em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923/2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
b) em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
c) em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.
Também ficou estabelecido que é facultada a entrega da EFD-PIS/COFINS às demais pessoas jurídicas não obrigadas, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011.
A EFD-PIS/COFINS deverá ser transmitida mensalmente ao SPED até o 5º dia útil do segundo mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão total ou parcial.
A não apresentação da EFD-PIS/COFINS no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração, de atraso.
A Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010 entra em vigor na data de sua publicação, efetivada em 07.07.2010.
Fonte: RFB
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