quinta-feira, 5 de agosto de 2010

ATO ADMINISTRATIVO. VÍCIO DE COMPETÊNCIA. ANULAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ADUANEIRA.

Decisão em observância ao art. 84, inciso IV, da CRFB/88; i.e., ao poder regulamentar só cabe (i) execução do fiel cumprimento da lei; e (ii) atendimento ao princípio da isonomia.

 

 

 

ADUANEIRO E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BAGAGEM ACOMPANHADA. PNEUS. ATO ADMINISTRATIVO. VÍCIO DE COMPETÊNCIA. ANULAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ADUANEIRA.

 

O ato administrativo de caráter normativo subordina-se ao ordenamento jurídico hierarquicamente superior, à lei e à Constituição Federal, não sendo admissível que o poder regulamentar extrapole seus limites.

 

É ilegal a ordem de serviço emitida por autoridade incompetente para disciplinar regimes de importação ou interpretar a legislação aduaneira.

 

Anulação da ordem de serviço emitida por Delegado da Receita Federal que determina a retenção de pneus para a aplicação do regime comum de importação, excluindo-os do conceito de bagagem acompanhada.

 

(APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 2007.70.02.009937-7/PR, REL. DESA. FEDERAL LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH, 2ªT./TRF4, UNÂNIME, J. 25.05.2010, DE 17.06.2010)

 

Fonte: TRF da 4ª Reg.

 

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