Foram publicadas nesta sexta-feira (6/8), no Diário Oficial da União, cinco resoluções da Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovadas na última reunião do Comitê Executivo de Gestão da Camex (Gecex), realizada em 5 de agosto.
A Resolução nº 55 altera a regra de tributação da Tarifa Externa Comum (TEC) para produtos do setor aeronáutico. A alíquota do Imposto de Importação (II) passa a ser de 0% para compra de aeronaves, aparelhos de treinamento de vôo e também para aquisições no exterior de partes e peças destinadas a fabricação, reparo, manutenção, transformação, modificação ou indutrialização de aeronaves.
A causa da alteração foi uma proposta brasileira submetida ao Mercosul, motivada pelos reflexos da conjuntura econômica internacional na indústria aeronaútica. A proposta foi aprovada pelos demais países do bloco, conforme Resolução do Grupo Mercado Comum (GMC) nº 40, de 15 de junho de 2006.
Ex-tarifários
Outras duas resoluções aprovam ex-tarifários para 410 produtos, que tiveram as alíquotas do Imposto de Importação (II) reduzidas até 30 de junho de 2012.
A Resolução nº 53 diminui o Imposto de Importação para bens de capital, de 14% para 2%, de 400 produtos, sendo 393 ex-tarifários simples e 7 sistemas integrados.
Também houve redução de alíquotas para 2% para bens de informática e telecomunicações. A lista, publicada na Resolução n° 54 contém 10 ex-tarifários simples.
Quanto ao valor das importações em ex-tarifários, os três setores com maiores participações foram o gráfico, o de papel e celulose e o petroquímico.
O regime de ex-tarifário é um mecanismo de estímulo aos investimentos produtivos através da diminuição do custo de aquisição no exterior de bens de capital, informática e telecomunicação que não contam com produção nacional.O ex-tarifário consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens.
Fios de viscose e canetas esferográficas
O Comitê Executivo de Gestão da Camex também aprovou, por meio da Resolução n° 56, uma alteração no art. 2º da Resolução nº 80, que determinou a aplicação de direito antidumping nas importações de fios de viscose, quando originárias da Áustria, Índia, Indonésia, China, Tailândia e Taipei Chinês.
A alteração no art. 2º se fez necessária para permitir que o produto fabricado por empresa para a qual não foi identificada a existência de prática de dumping, pudesse ser exportado.
Já a Resolução n° 57, também publicada nesta sexta feira, altera a Resolução nº 24, que decidiu a aplicação de direito antidumping definitivo nas importações de canetas esferográficas originárias da China.
Houve mudança na redação do item 2.2 do anexo I da Resolução n°24, para melhor especificar os tipos de canetas excluídas da medida antidumping e evitar que produtos fora do objeto da investigação fiquem sujeitos à cobrança. Assim, passam a ser excluídos os seguintes tipos de canetas esferográficas: canetas de maior valor agregado - comercializadas a partir de US$ 0,50 a unidade; canetas dotadas de corpo metálico; canetas com previsão para trocas de cargas de tintas; canetas que agregam outras funções além da escrita; e canetas cujas descrições as identificam como canetas de luxo.
Fonte: MDIC
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