sexta-feira, 6 de agosto de 2010

MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO/SEQUESTRO. CAUÇÃO. CRIME DE DESCAMINHO.


MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO/SEQUESTRO. CAUÇÃO. CRIME DE DESCAMINHO.

A medida cautelar visa a garantir os efeitos patrimoniais da sentença condenatória.
Em face de crime de descaminho, a constrição patrimonial, ou a caução exigida em substituição, pode ser fixada em valor equivalente ao tributo sonegado, uma vez apurado o crédito da Fazenda em procedimento administrativo-fiscal e liberados os bens descaminhados, não sujeitados à pena de perdimento.
(MS 0011322-19.2010.404.0000/PR, REL. JUIZ FEDERAL MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA, 7ªT./TRF4, UNÂNIME, JULG. 15.06.2010, D.E. 24.06.2010)
Fonte: TRf da 4ª reg.

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