domingo, 8 de agosto de 2010

Regimes Especiais: noção


De interesse do contribuinte:


Condições:

(i) Se o deferimento não implicar em prejuízo à fiscalização e;

(ii) se os novos procedimentos propostos, em função das operações executadas pelo requerente, forem efetivamente mais simples e racionais.

Obs. não pode atrapalhar arrecadação e fiscalização


De Ofício:

Imposto nas hipóteses de :

(i) embaraço ou resistência à fiscalização; empresas constituídas por interpostas pessoas;

(ii) falta de inscrição no cadastro de contribuintes;

 (iii) prática reiterada de infrações tributárias;

 (iv) prática de contrabando ou descaminho; e

(V) incidência em conduta tipificada como crime tributário.

FARB

 

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