De interesse do contribuinte:
Condições:
(i) Se o deferimento não implicar em prejuízo à fiscalização e;
(ii) se os novos procedimentos propostos, em função das operações executadas pelo requerente, forem efetivamente mais simples e racionais.
Obs. não pode atrapalhar arrecadação e fiscalização
De Ofício:
Imposto nas hipóteses de :
(i) embaraço ou resistência à fiscalização; empresas constituídas por interpostas pessoas;
(ii) falta de inscrição no cadastro de contribuintes;
(iii) prática reiterada de infrações tributárias;
(iv) prática de contrabando ou descaminho; e
(V) incidência em conduta tipificada como crime tributário.
FARB
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