sexta-feira, 27 de agosto de 2010

TJMG - Justiça declara taxa inconstitucional

Afora a isonomia, a incidência de taxa deve observar comando constitucional (art. 145, II, par. 2º): "As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos".


TJMG - Justiça declara taxa inconstitucional
 
O juiz da 4ª Vara de Feitos Tributários de Belo Horizonte, Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, considerou inconstitucional a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais (TFAMG), pois ela não obedece ao princípio da isonomia, instituído pela Constituição Federal de 1988. A TFAMG, com base na Lei Estadual 17.608/08, incide sobre o faturamento de empresas cujas atividades podem poluir ou utilizar recursos ambientais. Um dos parágrafos da lei determina que a contribuição deve ser calculada com base na soma das receitas de todos os estabelecimentos da corporação.

A decisão favoreceu a empresa Posto Automan Ltda. que solicitou à Justiça um mandado de segurança contra a Receita Estadual do Estado, com o objetivo de ter a taxação calculada individualmente entre a matriz e cada filial. Segundo o argumento da empresa, outras corporações que têm um faturamento aproximado ao seu, mas um número menor de filiais, são taxadas em um valor inferior.

A cobrança da taxa é calculada em função do tamanho da empresa e pode variar em até 10 vezes. Para determinar o valor do recolhimento, ainda é levado em conta o somatório do faturamento da matriz e das filiais. Entretanto, esse procedimento privilegia aquelas que não se desdobraram em filiais. O magistrado reconheceu a inconstitucionalidade do dispositivo legal ao considerar discrepante a diferença entre as cobranças feitas com base na lei antiga e na atual.

Essa decisão está sujeita a recurso.

Processo 0024.09.664829-0

Fonte: TJMG
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário