terça-feira, 28 de setembro de 2010

Denúncia Espontânea: Pedido de parcelamento. Não afasta a multa. Inaplicabilidade do art. 138 do CTN

Pedido de parcelamento. Não afasta a multa. Inaplicabilidade do art. 138 do CTN:

Posição do STJ, firmada pela 1ª Seção em junho/2002, quando do julgamento do Resp 378.795/GO, e mantida desde então por unanimidade tanto na 1º Turma como na 2ª Turma, retomando a aplicação da Súmula 208, do extinto TRF: "A simples confissão da dívida, acompanhada do seu pedido de parcelamento, não configura denúncia espontânea."
FARB

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