Valor Aduaneiro: É a base de cálculo do imposto de importação
VA = valor de transação; preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias; acrescido dos valores do frete e seguro internacionais
II: A base de cálculo do imposto de importação é o valor aduaneiro da mercadoria
II = TEC (%) x Valor Aduaneiro
IPI: A base de cálculo do IPI é o valor aduaneiro da mercadoria acrescido do valor do imposto de importação
IPI = TIPI (%) x (Valor Aduaneiro + II)
PIS-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO:
A base de cálculo para ambas as contribuições é o valor aduaneiro das mercadorias importadas, acrescido do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), incidente sobre a importação, e do valor das próprias contribuições, pois elas são incluídas no preço final das mercadorias (cálculo "por dentro").
- PIS = Alíquota (1,65%) PIS x (VA + ICMS + PIS + Cofins)
- Cofins = Alíquota Cofins (7,6%) x (VA + ICMS + PIS + Cofins)
ICMS p/ cálculo da Cofins e PIS = Alíquota ICMS(%) x (VA + II + IPI + ICMS)
ICMS
ICMS é o somatório do valor aduaneiro, do II, do IPI, do próprio ICMS (cálculo "por dentro"), de quaisquer outros tributos incidentes sobre a importação e das despesas aduaneiras referentes à importação, que são os outros gastos efetuados para o despacho de importação, tais como a armazenagem, capatazia, Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM),
ICMS = Alíquota ICMS(%) x (VA + II + IPI + ICMS + outros tributos + despesas aduaneiras)
ICMS p/ cálculo da Cofins e PIS = Alíquota ICMS(%) x (VA + II + IPI + ICMS)
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