PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO CONTRA O INSS. DELITO INSTANTÂNEO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. RECEBIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO BENEFÍCIO INDEVIDO. PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. INAPLICABILIDADE.
2. Aos coautores do crime tem-se idêntico momento consumativo e termo inicial de prescrição, pelo que a tese de crime instantâneo aplica-se tanto ao colaborador da fraude como ao que recebe mensalmente os benefícios indevidos.
3. Consuma-se o estelionato previdenciário, desse modo, com o primeiro recebimento do indevido benefício previdenciário, ainda que se trate de vantagem diferida no tempo, em parcelas mensais, desde então correndo a prescrição para todos que colaboraram com tal crime.
4. Não admite nosso sistema criminal o reconhecimento de prescrição por estimativa presumida de pena ainda sequer definível quanto a seu cabimento.
Fonte: TRF 4 reg.
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