domingo, 10 de outubro de 2010

Conceito Fiscal de Conluio

Lei nº 4502/64 - art. 73 (conluio)

 

ajuste doloso entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas, visando qualquer dos efeitos referidos nos arts. 71 (sonegação) e 72 (fraude)

 

 FARB

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