DIREITO DE PETIÇÃO
Fundamento: art. 5º, XXXIV, "a", da CF, que assegura a todos "o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder".
Características:
- é informal (não se sujeita a requisitos prévios);
- é compreensivo do direito de produzir provas;
- obriga a Autoridade Pública ao exame e resposta à pretensão;
- enseja o direito à reapreciação do ato praticado;
- impõe à Autoridade Pública o dever de comunicar a solução alcançada ao interessado;
- pode servir de base à responsabilização da Autoridade Pública.
FARB
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