quarta-feira, 17 de novembro de 2010

IN/SRF 206/02

IN/SRF 206/02

 
}  Objeto: indícios de infração punível com a e pena de perdimento.

 

}  art. 69-  prazo de retenção - noventa dias prorrogável por igual período

 

}  admitida garantia (§1º, do art. 49 e o par. único do art. 69) - existindo divergência quanto ao valor aduaneiro  e não verificada fraude;

 

}  art. 66 - perdimento em situações não previstas em Lei: (i)  declaração falsa de preço; e (ii) classificação fiscal errônea;

 

}   art. 88, Med.Prov.2.158-35/01 - repete a regra do DL 37/66 – multa regulamentar e não perdimento em casos de subfaturamento.

 

FARB

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