PORTARIA SECEX No- 26, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010
Dispõe sobre operações de comércio exterior.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, e considerando a implantação do SISCOMEX Exportação, em ambiente WEB, no módulo comercial, a partir do dia 17 de novembro de 2010, e a sua coexistência até o dia 30 de novembro de 2010, com o SISCOMEX no módulo SISBACEN, resolve:
Dispõe sobre operações de comércio exterior.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, e considerando a implantação do SISCOMEX Exportação, em ambiente WEB, no módulo comercial, a partir do dia 17 de novembro de 2010, e a sua coexistência até o dia 30 de novembro de 2010, com o SISCOMEX no módulo SISBACEN, resolve:
Art. 1º Os artigos 129, 190 e 216 da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 129. É obrigatória a menção expressa da participação do fabricante-intermediário na ficha "Drawback" do RE (versão atual) ou no campo 24 do RE (versão anterior)."(NR)
....................................................................................................
"Art. 190. A partir do dia 1º de dezembro de 2010, os RE passarão a ser registrados somente no SISCOMEX Exportação, em ambiente WEB, sendo o acesso realizado pela página eletrônica do MDIC (www.mdic.gov.br).
"Art. 129. É obrigatória a menção expressa da participação do fabricante-intermediário na ficha "Drawback" do RE (versão atual) ou no campo 24 do RE (versão anterior)."(NR)
....................................................................................................
"Art. 190. A partir do dia 1º de dezembro de 2010, os RE passarão a ser registrados somente no SISCOMEX Exportação, em ambiente WEB, sendo o acesso realizado pela página eletrônica do MDIC (www.mdic.gov.br).
§ 1º Durante o período compreendido entre os dias 17 e 30 de novembro de 2010, os registros de exportação poderão ser efetuados no módulo SISBACEN (versão anterior) ou no novo SISCOMEX Exportação web (versão atual), à exceção dos seguintes casos, que deverão ser conduzidos somente no módulo SISBACEN (versão anterior):
I - sujeitos a tratamentos de cotas;
II - vinculados a registros de crédito; e
III - referentes ao regime de drawback.
§ 2º Os RE registrados no módulo SISBACEN (versão anterior) até o dia 30 de novembro de 2010 ficarão disponíveis somente para consulta, alteração e averbação naquele ambiente.
§ 3º No despacho de exportação, a uma mesma Declaração de Exportação (DE) somente poderão ser associados RE da mesma base de dados (SISBACEN ou módulo SISCOMEX Exportação Web)."( NR)
............................................................................
"Art. 216. ............................................................................
............................................................................
"Art. 216. ............................................................................
§ 2º A partir do dia 1º de dezembro de 2010, os RC passarão a ser registrados apenas no SISCOMEX Exportação, em ambiente WEB, sendo o acesso realizado pela página eletrônica do MDIC ( www. mdic. gov. br).
§ 3º Os RC registrados no módulo SISBACEN deverão ser efetivados até o dia 30 de novembro de 2010 somente naquele módulo.
§ 4º Os RC efetivados até o dia 30 de novembro, com saldo não utilizado, deverão ser mantidos inalterados, devendo a empresa efetuar novo RC no módulo SISCOMEX Exportação, em ambiente WEB, com o saldo restante, informando o número do RC emitido na versão anterior (SISBACEN) no campo "Nº do RC no Legado" do novo módulo.
§ 5º Os RC registrados no sistema até o dia 30 de novembro de 2010 ficarão disponíveis somente para consulta no módulo SISBACEN."(NR)
....................................................................................................
§ 5º Os RC registrados no sistema até o dia 30 de novembro de 2010 ficarão disponíveis somente para consulta no módulo SISBACEN."(NR)
....................................................................................................
Art. 2º Os artigos 129, 137, 140, 142, 187, bem como os Anexos G, J e P, da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, alterados pela Portaria SECEX nº 24, de 10 de novembro de 2010, serão aplicáveis somente à versão anterior do RE (módulo SISBACEN), até o dia 30 de novembro de 2010; passando a vigorar para ambas as versões (SISBACEN e WEB) a partir de 1º de dezembro de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELISABETE SERODIO
publicada no DOU/1 de hoje, 17/11/2010, página 140
Nenhum comentário:
Postar um comentário