A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento da ação penal por crime de descaminho contra acusados na operação "Negócio da China", da Polícia Federal, ocorrida em 2008. Os ministros se basearam no entendimento do relator, desembargador convocado Haroldo Rodrigues, e mantiveram o processamento quanto aos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
A defesa de um dos acusados pediu o trancamento da ação penal em relação aos crimes de descaminho e lavagem de dinheiro e a anulação de todas as medidas cautelares decretadas com base na prática desses delitos. A defesa alegou falta de condição objetiva de punibilidade para os crimes, tendo em vista que o procedimento administrativo relativo ao crime de descaminho não estava encerrado na época do oferecimento da denúncia.
Segundo Haroldo Rodrigues, na época da expedição dos mandados de busca e apreensão, sequestro de bens e decretação das prisões preventivas e provisórias promovidas pela Polícia Federal, não existia procedimento administrativo fiscal em relação ao crime de descaminho apontado na denúncia.
"Em 10 de novembro de 2008, data da representação do setor de inteligência da Polícia Federal, é que foi requerido o início dos procedimentos administrativos e fiscais relativos à verificação do crime de descaminho. A denúncia oferecida é de 3 de dezembro de 2008, sendo certo que naquela data não havia se encerrado o processo administrativo com a respectiva constituição definitiva do crédito tributário, inexistindo, portanto, a condição objetiva de punibilidade exigida pelo tipo penal", explica o relator em seu voto.
Com base nessas informações, o STJ acatou o pedido para trancar a ação penal em relação ao crime de descaminho. Contudo, a Turma ressaltou que isso não impede o oferecimento de nova denúncia após o trânsito em julgado na esfera administrativa. O trancamento foi estendido aos demais acusados na ação penal.
Em relação ao trancamento da ação penal pelo crime de lavagem de dinheiro, o pedido foi negado. De acordo com o desembargador convocado Haroldo Rodrigues, pela jurisprudência da Corte, a apuração desse crime é autônoma e independe do processamento e da condenação de crime antecedente, bastando apenas a existência de indícios que justifiquem sua apuração.
Para o relator, sem um exame profundo das provas não há como se afirmar que os valores de origem irregular eram provenientes somente do descaminho. "Com efeito, pode perfeitamente o capital ilícito ser oriundo de outros crimes e somente pelo detalhamento das provas próprio da instrução criminal que se esclarecerá se houve a participação da paciente nos delitos imputados pelo parquet [Ministério Público]", disse o magistrado.
Doze pessoas foram beneficiadas pela decisão. O grupo foi denunciado por irregularidades fiscais constatadas nas lojas Casa & Vídeo e na importadora Asian Center. As infrações fiscais foram reveladas pela operação "Negócio da China", promovida pela Polícia Federal, Receita Federal e pelo Ministério Público Federal (MPF). A denúncia do MPF faz menção à existência de locações simuladas nas 90 lojas do grupo, de sonegações fiscais milionárias e "blindagem patrimonial", visando à ocultação de patrimônio dos envolvidos. O trancamento da ação penal por descaminho foi concedido a ela e a mais onze pessoas.
HC 137628/RJ
fonte: STJ
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