domingo, 2 de janeiro de 2011

Divulgação de Sigilo Fiscal

Divulgação de Sigilo Fiscal

art. 198, § 3o, do CTN: Não é vedada a divulgação de informações relativas a:  


     I – representações fiscais para fins penais;

     II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;

     III – parcelamento ou moratória.
 
FARB

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