TRIBUTÁRIO. ADUANEIRO. APREENSÃO DE QUADRICICLO. LEGALIDADE.
A admissão temporária de bens estrangeiros destinados exclusivamente a competições desportivas obedece ao disposto na IN/RFB nº 562/05, cujas exigências o autor não comprovou ter preenchido. Da mesma forma, não comprovou portar na ocasião da apreensão a documentação exigida pelo artigo 4º da Resolução Mercosul/GMC/RES nº 35/02. Além disso, é necessário que o veículo pertencente ao turista seja matriculado/registrado no país de origem, o que não se verificou in casu.
(TRF4, APELAÇÃO CÍVEL Nº 2008.70.06.000097-2, 1ª TURMA, JUIZ FEDERAL EDUARDO VANDRÉ O L GARCIA, POR UNANIMIDADE, D.E. 16.11.2010)
Fonte: TRF da 4 Região
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