A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4589, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo governador do Distrito Federal contra dispositivos de uma lei do Estado de Goiás que concede incentivos fiscais de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sem autorização do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), será julgada pelo Plenário da Corte diretamente em seu mérito, sem análise do pedido de liminar. A matéria discute a chamada "guerra fiscal" entre os estados da federação.
A decisão é da ministra Ellen Gracie, relatora do processo, que levou em consideração "a relevância da matéria deduzida na presente ação direta de inconstitucionalidade e a conveniência da realização de um julgamento único e definitivo". Com este argumento, a ministra decidiu adotar o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99.
Nesse sentido, a ministra solicitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa de Goiás – que poderão ser prestadas no prazo de dez dias. Na sequência, determinou a imediata abertura de vista sucessiva ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, "para que se manifestem, cada qual, no prazo de cinco dias".
Argumentos
Para o governador do DF, Agnelo Queiroz, dispositivos da Lei goiana 13.453/1999 – com as alterações introduzidas pelas Leis estaduais 15.051/2004, 16.510/2009 e 16.707/2009, que autorizam o chefe do Executivo goiano a conceder crédito e até isenção de ICMS –, violam os artigos 1º, 150 (parágrafo 6º) e 155 (parágrafo 2º, inciso XII, alínea "g") da Constituição Federal de 1988.
Esses dispositivos constitucionais, segundo o governador, tentam combater a chamada guerra fiscal, "estabelecendo procedimentos que devem ser obedecidos nos casos de concessão de incentivos, a fim de evitar o caos na federação brasileira". Para ele, "não sendo obedecidos os requisitos impostos pela própria Constituição Federal de 1988, os benefícios fiscais concedidos são inconstitucionais e devem ser expurgados do ordenamento jurídico".
ADI 4589
fonte: STF
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