COMBOIO. LEGITIMIDADE.
1. Aplicável a multa prevista no art. 107, IV, *c*, do Decreto-Lei nº 37/66
por "embaraço à fiscalização", termo amplo que abarca, sim, a formação de
comboio.
2. Na hipótese, está provado que o ônibus da apelante estava integrado
à prática
ilícita do comboio, através das imagens registradas pela fiscalização,
aliada à autuação, que goza de presunção de veracidade somente elidida por
prova inequívoca em sentido contrário, ausente nos autos.
3. Ademais, o comboio de que participou o ônibus foi amplamente noticiado na
imprensa, sendo, com efeito, de conhecimento corrente no meio fiscal e jurí
dico.
(TRF4, APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.18.002804-8, 1ª TURMA, JUIZ FEDERAL EDUARDO
VANDRÉ O L GARCIA, POR UNANIMIDADE, D.E. 11.11.2010)
Fonte: TRF da 4 reg.
Nenhum comentário:
Postar um comentário