TRIBUTÁRIO. PERDIMENTO. MERCADORIA REGULARMENTE IMPORTADA.
1. Tendo havido o recolhimento do imposto de importação relativamente à mercadoria retida, é manifestamente improcedente a pretensão de que seja decretada a pena de perdimento, sob pena de ensejar enriquecimento sem causa em prol da União.
2. O fato de haver outras mercadorias apreendidas não autoriza que a pena de perdimento seja aplicada indistintamente a todas, mesmo aquelas cujo tributo foi devidamente pago. (g.n.)
(TRF da 4ª Reg., Processo: 5000032-44.2010.404.7105, Data da Decisão: 15/02/2011)
Fonte: TRF da 4ª Reg.
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