quarta-feira, 11 de maio de 2011

DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS AO EXTERIOR. CANCELAMENTO DA DI. INOCORRÊNCIA. INDÍCIOS DE SUBFATURAMENTO.

TRIBUTÁRIO. ADUANEIRO. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS AO EXTERIOR. CANCELAMENTO DA DI. INOCORRÊNCIA. INDÍCIOS DE SUBFATURAMENTO.

 

É possível a devolução ao exterior de mercadorias estrangeiras importadas na hipótese de ser autorizado o cancelamento da Declaração de Importação (DI).

 

Não será autorizado o cancelamento da DI quando houver indícios de infração aduaneira, enquanto não for concluída a respectiva apuração, ou quando se tratar de mercadoria objeto de pena de perdimento.

 

No caso, há apuração em curso de infração aduaneira administrativa (subfaturamento), incidindo ao art. 63, § 2º, I, da IN / SRF nº 680/2006.

 

(TRf da 4ª Região, APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO, Processo: 2009.71.01.000273-6 UF: RS, Data da Decisão: 06/04/2011 Orgão Julgador: PRIMEIRA TURMA, Fonte D.E. 13/04/2011, Relator ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA, Relatora p/ Acórdão MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE)

 

 

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